segunda-feira, março 29, 2010

VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL RECEBE INDENIZAÇÃO

Uma policial militar irá receber indenização de R$ 8 mil, por danos morais, devido ao tratamento hierárquico abusivo de um tenente durante o trabalho. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Em novembro de 2004, a cabo C.C.S. foi escalada para a tropa que faria o policiamento de um show em Ipatinga, no Vale do Aço. Durante a instrução da tropa, ela alega que foi submetida a constrangimento e humilhação por parte do tenente N.A.E., na presença de outros militares. Segundo ela, o incidente causou constrangimento e ofendeu sua honra e dignidade, levando-a a ser internada para tratamento psiquiátrico devido a quadro de depressão com alto potencial de suicídio, apatia, prostração e choro. Desde então, C. encontra-se sob acompanhamento médico.
Testemunhas disseram que o tenente ultrapassou os limites de sua autoridade, tratando C. de forma ríspida, dura e grosseira, chegando a gritar com ela, o que teria deixado os demais colegas chocados. Durante o evento, segundo as testemunhas, C. manteve-se abatida e chorou. Em sua defesa, o tenente afirmou que os fatos narrados constituem procedimento normal, decorrente do rigor da disciplina militar, e que não houve excesso ou desrespeito no trato com C.
Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar os acontecimentos. O despacho decisório concluiu que houve transgressão do código de ética e disciplina militar, por ter N. ?deixado de observar os princípios da boa educação e correção de atitudes, ao tratar sua subordinada de maneira desrespeitosa?.
Para o relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, o despacho do processo administrativo ?não deixa dúvida quanto à existência de abuso de autoridade na conduta do tenente?. ?E o sofrimento de C.C.S. é evidente, ante a humilhação e constrangimentos sofridos perante os demais policiais?, complementou.
A disciplina militar, historicamente, prima pelo rigor e exigência de respeito hierárquico, mas os abusos devem ser coibidos?, acrescentou. ?Ele é oficial militar e para tanto recebeu treinamento. Todavia, de forma arrogante, olvidou os ensinamentos a ele ministrados para espezinhar a subalterna?.
O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar a indenização a C., mas buscou o direito de regresso contra o responsável pelo dano causado, que foi concedido pela Justiça. Assim, o tenente deverá ressarcir ao Estado o valor integral da indenização.
Os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado votaram de acordo com o relator

quinta-feira, março 25, 2010

GOVERNADOR AÉCIO NEVES ENVIA MENSAGEM À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PRORROGANDO LICENÇA GESTAÇÃO PARA SERVIDORAS CIVIS DO EXECUTIVO

CONHEÇA NA ÍNTEGRA O PROJETO DE LEI

(PL 4.388/10

PROJETO DE LEI Nº 4.388/2010
Institui a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública
estadual direta, autárquica e fundacional, a prorrogação, por
sessenta dias, da licença-maternidade.
Art. 2º - Serão beneficiadas pela prorrogação da licença-
maternidade as servidoras públicas lotadas ou em exercício nos
órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
§ 1º - A prorrogação será automática e concedida à servidora
pública que requeira a licença-maternidade prevista no art. 17 da
Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
§ 2º - O início da prorrogação a que se refere o § 1º dar-se-á no dia subsequente ao do término da vigência da licença-
maternidade.
§ 3º - A prorrogação do benefício a que fazem jus as
servidoras públicas mencionadas no “caput” será igualmente
garantida à servidora adotante ou detentora de guarda judicial
para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
I – sessenta dias, no caso de criança de até um ano de idade;
II – trinta dias, no caso de criança de mais de um e menos de
quatro anos de idade; e
III – quinze dias, no caso de criança de quatro a oito anos
de idade.
§ 4º - A prorrogação da licença de que trata este artigo será
custeada com recursos do Tesouro Estadual.
Art. 3º - A servidora em gozo de licença-maternidade na data
da publicação desta lei fará jus à sua prorrogação, desde que
requerida antes do término da mencionada licença.
§ 1º - Após o término do período de cento e vinte dias da
licença-maternidade, a servidora poderá requerer novo afastamento
pelo período faltante para completar cento e oitenta dias,
contados da data da concessão da referida licença.
§ 2º - O novo afastamento de que trata o § 1º deverá ser
requerido antes de se completarem cento e oitenta dias, contados
da data da concessão da licença-maternidade.
Art. 4º - Em caso de falecimento da criança cessará
imediatamente o direito à prorrogação previsto nesta lei.
Art. 5º - O disposto nesta lei se aplica à militar, conforme
previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 22 de dezembro
de 2009.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer,
nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.


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quarta-feira, março 24, 2010

CONVITE ESPECIAL

JUNTE-SE A NÓS PARA COMEMORAR A APROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS MULHERES MILITARES DE MINAS GERAIS.
O CHURRASCO SERÁ REALIZADO DIA 17 DE ABRIL DE 2010, NO HORÁRIO DE 11 ÀS 17HS, NO ESPAÇO DO COLÉGIO TIRADENTES CENTRAL, NO BAIRRO SANTA TEREZA.
FINEZA CONFIRMAREM A ADESÃO ATÉ O DIA 31 DE MARÇO, VIA E-MAIL (amproseg@yahoo.com.br), ESPECIFICANDO A QUANTIDADE DE CRIANÇAS E ADULTOS, CONFORME VALORES ABAIXO:
CRIANÇA DE 0 A 7 ANOS - ISENTO
CRIANÇA DE 8 A 13 ANOS – R$ 15,00 (QUINZE REAIS)
ACIMA DE 14 ANOS – R$ 33, 00 (TRINTA E TRÊS REAIS).
O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ O DIA 09 DE ABRIL.
MAIORES INFORMAÇÕES : (31)8879 0711 (ANGELA) OU (31)8876 2701 (TEREZINHA).
VENHA E TRAGA SUA FAMÍLIA. SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE!

sábado, março 20, 2010

 Violência contra mulher: Todos estados terão juizados especializados em 2011

LEIA MAIS EM:

http://www.conjur. com.br/2010- mar-16/2011- juizado-combate- violencia- domestica- estar-todo- pais