sexta-feira, outubro 14, 2011
Governo planeja privatizar a segurança pública
Viaje num mapa-mundo interativo
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística tem disponível no seu site um mapa-mundo interativo onde congrega num interface simples e prático todos os indicadores estatísticos relevantes dos quase 200 países existentes em todo o mundo.
Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/viaje-num-mapa-mundo-interativo=f680241#ixzz1al2RsKNy
Desde os números da população, passando por indicadores económicos e sociais e dados relativos à performance dos países relativamente ao ambiente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apresenta uma ferramenta que permite, igualmente, comparar as diferentes informações estatísticas entre os diversos países.
O mapa-mundo inclui mesmo os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU, que postulam determinados objetivos sociais e relativos à qualidade de vida que devem ser atingidos até 2015.
A aplicação permite, assim, ver em que áreas os países estão mais próximos de cumprir as metas estabelecidas pelas Nações Unidas, ou em que dados alguns países quase não fizeram progressos.
O mapa-mundo inclui mesmo os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU, que postulam determinados objetivos sociais e relativos à qualidade de vida que devem ser atingidos até 2015.
A aplicação permite, assim, ver em que áreas os países estão mais próximos de cumprir as metas estabelecidas pelas Nações Unidas, ou em que dados alguns países quase não fizeram progressos.
Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/viaje-num-mapa-mundo-interativo=f680241#ixzz1al2RsKNy
Policial preso preventivamente sem condenação final tem HC deferido
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 101537) impetrado pela defesa do policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, preso preventivamente sem decisão condenatória transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso). Ele seria o coordenador de uma quadrilha, composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, por meio de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.
A decisão do colegiado entendeu que os fundamentos da sentença não foram capazes de respaldar a prisão. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, “a ordem natural das coisas” deve ser observada. Primeiro, “os fatos devem ser apurados para, depois de formalizada a culpa, com decisão condenatória transitada em julgado, proceder-se à execução da pena, ou seja, a prisão”. Para o ministro, não surgiram fundamentos diversos para que o acusado fosse levado à restrição da liberdade.
O ministro Dias Toffoli, concordando com o argumento de ausência de fundamentos para a prisão preventiva, ressaltou que o policial militar se encontra preso provisoriamente desde maio de 2009, “ainda com a hipótese de reverter essa condenação em juízo de apelação”. De acordo com o ministro, ele foi condenado, em primeiro grau, a 84 meses de reclusão em regime fechado, ou seja, já completou um terço da pena. Sendo definitiva, a defesa já poderia requerer uma eventual progressão da pena, com o cumprimento de um sexto dela.
Como houve empate na votação do HC, a Turma aplicou a decisão mais favorável ao réu, conforme previsão legal, e concedeu o pedido de liberdade ao policial militar, por entender que não subsistem as razões para a manutenção da prisão, uma vez que a defesa interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), para que seja confirmada ou não a sentença condenatória. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que denegavam o pedido da defesa.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191415
A decisão do colegiado entendeu que os fundamentos da sentença não foram capazes de respaldar a prisão. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, “a ordem natural das coisas” deve ser observada. Primeiro, “os fatos devem ser apurados para, depois de formalizada a culpa, com decisão condenatória transitada em julgado, proceder-se à execução da pena, ou seja, a prisão”. Para o ministro, não surgiram fundamentos diversos para que o acusado fosse levado à restrição da liberdade.
O ministro Dias Toffoli, concordando com o argumento de ausência de fundamentos para a prisão preventiva, ressaltou que o policial militar se encontra preso provisoriamente desde maio de 2009, “ainda com a hipótese de reverter essa condenação em juízo de apelação”. De acordo com o ministro, ele foi condenado, em primeiro grau, a 84 meses de reclusão em regime fechado, ou seja, já completou um terço da pena. Sendo definitiva, a defesa já poderia requerer uma eventual progressão da pena, com o cumprimento de um sexto dela.
Como houve empate na votação do HC, a Turma aplicou a decisão mais favorável ao réu, conforme previsão legal, e concedeu o pedido de liberdade ao policial militar, por entender que não subsistem as razões para a manutenção da prisão, uma vez que a defesa interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), para que seja confirmada ou não a sentença condenatória. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que denegavam o pedido da defesa.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191415
Dois militares vão a júri popular pela morte de homem e sobrinho em BH
Dois policiais militares, acusados de matar um adolescente e o tio dele em
fevereiro deste ano, vão ser levados a júri popular. A decisão foi publicada no
Diário do Judiciário nesta quinta-feira (13), de acordo com o Fórum Lafayette,
em Belo Horizonte.
Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 19 de fevereiro, por volta
das 2h, na região do Aglomerado da Serra, os dois policiais acusados e um
terceiro, já falecido, atiraram em Jéferson Coelho da Silva, de 17 anos, e
Renilson Veriano da Silva, de 39.
A denúncia alega que o assassinato de Renilson Veriano da Silva foi
cometido “sem qualquer razão útil ou necessária” e com uso de recurso “que
impossibilitou por completo” a defesa da vítima. Também afirma que a morte do
adolescente foi provocada para assegurar a impunidade do primeiro homicídio e,
igualmente, foi cometida mediante recurso que impossibilitou sua defesa.
Segundo o fórum, pelas razões apresentadas, os policiais foram acusados de
homicídio duplamente qualificado. Eles foram acusados ainda de posse irregular
de dois revólveres com numeração raspada e vão responder também por este crime.
Eles teriam “plantado” as armas no local dos acontecimentos para justificarem o
ataque realizado.
Durante o processo, 24 testemunhas foram ouvidas, além dos depoimentos dos
acusados. Segundo a Justiça, a defesa dos policiais argumentou que eles agiram
em legítima defesa. À época dos assassinatos, a Polícia Militar afirmou que os
militares faziam operação no aglomerado e foram recebidos a tiros.
O juiz determinou que os réus aguardarem a fase de recursos presos em
estabelecimento prisional a ser indicado pelo Comando-Geral da Polícia
Militar.
Entenda o caso
Na madrugada de sábado (19), Jéferson Coelho da Silva, de 17 anos, e
Renilson Veriano da Silva, de 39, foram baleados e morreram no Aglomerado da
Serra, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Após as mortes, moradores e
policiais entraram em conflito e três ônibus foram incendidados, dois no sábado
(19) e um no domingo (20).
Segundo informou a Polícia Militar, cerca de 20 pessoas estariam vestidas
com fardas do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) no sábado (19), no
Aglomerado da Serra e, com a chegada da PM, teria começado um tiroteio.
Moradores do aglomerado contestam a versão policial. Eles dizem que não houve
troca de tiros, mas sim, que os disparos teriam sido feitos apenas pelos
policiais. Um laudo de necropsia feita por peritos do Instituto Médico Legal
(IML), divulgado pela Polícia Civil na quinta-feira (24), dá conta que Jéferson
Coelho da Silva e Renilson Veriano da Silva foram mortos com tiros de arma de
grosso calibre. Os tiros teriam sido disparados à distância curta e no peito dos
homens, segundo a Polícia Civil.
A Polícia Civil também investiga o caso e um Inquérito Policial Militar
também foi aberto. O Ministério Público Estadual acompanha a apuração sobre as
duas mortes.
De acordo com a Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel), cerca de
50 mil pessoas moram no Aglomerado da Serra – aproximadamente 14,4 mil famílias.
O aglomerado é o maior complexo de favelas de Belo Horizonte, e está localizado
na Região Centro-Sul da capital perto dos bairros Santa Efigênia, Serra,
Cruzeiro, entre outros. Ele é composto por seis vilas, Cafezal, Marçola, Nossa
Senhora de Fátima, Nossa Senhora da Aparecida, Nossa Senhora da Conceição e Novo
São Lucas.
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