segunda-feira, agosto 16, 2010

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1

Sede Social: Sede: Rua dos Melões nº 141, Bloco 01, Apto 202, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte, Minas Gerais

Brasil. C.E.P.31.775.440 – Tel: (031) 8879 0711 E-mail: amproseg@yahoo.com.br; home page: www.amproseg.org.br

ATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 01/2009

REGULAMENTA A INSCRIÇÃO, O REGISTRO DAS CHAPAS, A RECEPÇÃO DE VOTOS, O FUNCIONAMENTO E AS GARANTIAS ELEITORAIS DAS ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2010/2013, NA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA - AMPROSEG

A Presidente da ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA - AMPROSEG, Ângela Maria de Carvalho Araújo, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 21, “a” e “d” do Estatuto c/c o artigo 21 do Regimento Interno da Entidade expede este Ato Administrativo que regulamenta as inscrições, registro das chapas, a recepção de votos, o funcionamento e garantias eleitorais das eleições para o triênio 2010/2013 na Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública - AMPROSEG

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - As inscrições, o registro das chapas, a recepção de votos, o funcionamento e as garantias eleitorais das eleições para o triênio 2010/2013, na Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública – AMPROSEG obedecerão, além do contido no Estatuto da Entidade e em seu Regimento Interno, o disposto neste Ato Administrativo.

Art. 2º As eleições para o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, conforme especificado no anexo “B” deste Ato Administrativo realizar-se-ão, simultaneamente, no dia seis de Outubro de 2010 de 14h as 16 h, por sufrágio universal, voto direto e secreto, seguindo, além do que define o Estatuto da AMPROSEG, os preceitos contidos no caput do artigo 14 da Constituição Federal.

Art. 3º - Serão consideradas eleitas:

I – Para o Conselho Diretor: a Chapa que obtiver o maior número dos votos válidos;

II – Para o Conselho Fiscal: a candidata que obtiver maior número de votos.

Parágrafo único - A eleição da chapa devidamente inscrita importará na de todos os candidatos nela registrados e aprovados pela Comissão Eleitoral nomeada de conformidade com os artigos 19, 31 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública – AMPROSEG.

Art. 4º - O sistema de votação será o de escrutínio secreto, em que cada associado colocará seu voto na urna.

Art. 5º- Para o Conselho Diretor a chapa compor-se-á dos cargos de Presidente, Secretária Administrativa e Secretária Institucional, sendo registradas conforme o disposto no Estatuto da Entidade, no Regimento e neste Ato Administrativo.

Art. 6º- O local de votação será na sede social da ASPRA PM BM– Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares situada à rua Álvares Maciel 108, Santa Efigênia, CEP 30.150.250.

Art. 7º- O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, excetuadas as atribuições estatutárias e regimentais definidas para o Conselho Diretor.

§ 1º - Não poderá compor a Comissão Eleitoral qualquer candidato a cargo eletivo na Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública – AMPROSEG, seu cônjuge ou parente ate nível de 3º grau, os membros da Diretoria e Conselhos em exercício.

§ 2º - A Comissão Eleitoral coordenará a mesa receptora de votos e será composta, dentre sócios efetivos, de 01 (uma) Presidente, e 1ª e 2ª secretárias, além de duas suplentes.

DAS CANDIDATAS E DAS CHAPAS

Art. 8º- O pedido de inscrição da chapa deverá ser dirigido, por escrito, à Presidente da Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública – AMPROSEG, enviado, para a sede da Entidade à Rua dos Melões nº 141, Bloco 01, Apto 202, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. CEP 31.775.440 até o dia 3 (treis) de setembro de 2010, às dezoito horas (18hs).

Parágrafo único: Toda documentação relativa à inscrição da candidatura deverá ser enviada por sedex, com recibo de AR, e acompanhará o pedido de inscrição a declaração de bens e a cópia da carteira de identidade funcional.

Art. 9º- As candidatas ao Conselho Diretor comporão uma chapa que deverá ser identificada com um NOME.

§ 1º - As chapas deverão ter nomes diferenciados.

§ 2º - A representante da chapa será a candidata à Presidência do Conselho Diretor.

§ 3º Nos atos em que se exigir a presença da representante, esta poderá indicar preposto devidamente habilitada por procuração, desde que sócia efetiva da associação e membro da chapa.

Art. 10- São pré-condições para candidatar-se aos cargos que compõem os Conselhos Diretor e Fiscal

I - Ter idoneidade moral e funcional no âmbito social da AMPROSEG,

II – Obter a aprovação de seu registro pelo Conselho Diretor, cabendo recurso à Comissão Eleitoral em primeira instância e à Assembleia Geral (AG) em instância final, no caso de impugnação.

III – Apresentar sua condição de sócia efetiva.

IV – Apresentar declaração de bens e termo de filiação à Chapa, conforme anexo “C”.

V – Ser sócia efetiva em dia com suas obrigações estatutárias.

§ 1º - A declaração de bens, de que trata o inciso IV, será obrigatória a todas as candidatas concorrentes.

Art. 11 - Somente serão homologadas as inscrições de candidatas que estiverem vinculadas a uma única chapa, para um único cargo, conforme artigo 28 do Estatuto da Entidade.

Art. 12 - O pedido de inscrição para o Conselho Diretor deverá ser impresso e acompanhado da relação das candidatas contendo o nome completo, posto, graduação ou cargo, e número de registro como sócia da AMPROSEG.

Parágrafo único - O termo de candidatura ao Conselho Fiscal deverá ser o constante do Anexo “E“, contendo o nome completo, posto, graduação ou cargo, e número de registro como sócia da AMPROSEG, pois para esse Conselho as candidaturas serão individuais.

Art. 13 - A candidata à Presidência da Chapa inscrita ou seu preposto, e a candidata a compor o Conselho Fiscal comparecerão à sede social da ASPRA-PM/BM, à rua Álvares Maciel, 108, Santa Efigênia, Belo Horizonte, de 14 as 18 horas do dia 08 de setembro, para receber o termo de homologação ou impugnação do registro de candidatura.

Art. 14 - Após analisado o pedido de registro da candidatura a Presidente da AMPROSEG o tornará público, através de ato de homologação ou impugnação da chapa que será publicado no blog http://www.amproseg.blogspot.com/.

§ 1º- Da publicidade constará obrigatoriamente, o nome da chapa ou candidata que não teve sua inscrição homologada pela Diretoria, com as razões ou motivos que deram causa.

§ 2º- A chapa ou candidata que não tenha o seu registro homologado pela Diretoria, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação no blog www.amproseg.blogspot.com para solicitar a regularização do seu registro junto à AMPROSEG, nos termos do artigo 8º, deste Ato.

Art. 15- A não regularização do registro da chapa ou candidata dentro do prazo previsto será entendida como desistência para concorrência ao pleito.

Art. 16- Qualquer eleitora poderá, com fundamento em inelegibilidade ou inidoneidade, solicitar à diretoria executiva da AMPROSEG, a impugnação de registro de candidata ou chapa, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação no blog www.amproseg.blogspot.com, apresentando prova do alegado.

§ 1º - Havendo impugnação por parte do Conselho Diretor a chapa ou candidata, terá 02 (dois) dias úteis para contestar, devendo apresentar as contra-razões ou provas.

§ 2º - Da decisão do Conselho Diretor, caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, cuja decisão será irrecorrível.

§ 3º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para decidir os recursos impetrados contra decisão do Conselho Diretor.

Art. 17- Qualquer candidata poderá, através de petição com firma reconhecida, requerer o cancelamento do registro de seu nome, encaminhando seu requerimento à Presidente da AMPROSEG, não podendo sua inscrição ser aceita para compor qualquer outra chapa.

§ 1º - Recebido o pedido a Presidente da AMPROSEG em 02 (dois) dias úteis dará ciência ao eleitorado, abrindo oportunidade para substituição, no prazo de dois dias, por qualquer interessada, desde que obedecidos os preceitos estabelecidos no Estatuto e no Regimento da Entidade, bem como neste Ato Administrativo.

§ 2º - A representante da Chapa (Presidente ou preposto) deverá efetuar o devido registro em substituição a candidata impugnada, conforme artigo 8º deste Ato Administrativo.

Art. 18 - As chapas serão registradas pela Comissão Eleitoral em livro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da eleição.

Art. 19- Cada chapa poderá constituir fiscais, até o número de 02 (dois), por sessão eleitoral, para acompanhamento do processo eletivo, que serão inscritas nos termos do artigo 8º, deste ato, juntamente com a chapa, juntando o Termo de inscrição de fiscal, constante do anexo “D” deste Ato.

§ 1º - A fiscal deverá ser sócia efetiva e em dia com suas obrigações estatutárias junto a AMPROSEG, que fornecerá a ela o crachá identificador, cujo modelo consta no anexo ”G”.

§ 2º- Fica autorizado às candidatas à Presidência do Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal acompanharem o processo eletivo, devendo utilizar o crachá identificador, constante do anexo “G”, deste Ato;

DO VOTO

Art. 20 - É assegurado o direito ao sigilo do voto a toda eleitora.

Art. 21- Para votar a eleitora deverá marcar com um “X” no espaço correspondente à chapa e à candidata ao Conselho Fiscal de sua preferência, conforme modelo da cédula constante do anexo “F”.

Art. 22 - Antes de depositar o voto na urna “indevassável”, a eleitora assinará a folha de presença perante a Comissão Eleitoral, após comprovar sua identificação através de sua carteira de identidade funcional.

Art. 23- A eleitora somente poderá permanecer dentro da sessão eleitoral, o tempo suficiente para votar.

DA CÉDULA E DA URNA

Art. 24- As cédulas, conterão obrigatoriamente o logotipo da AMPROSEG e serão rubricadas pela 1ª Secretária e pela Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 25 - A posição das chapas ao Conselho Diretor e das candidatas ao Conselho Fiscal na cédula de votação será mediante sorteio a ser efetuado pela Comissão Eleitoral em 28 de setembro de 2010 às 16:00h na sede social da ASPRA-PM/BM.

Art. 26- As cédulas que não forem utilizadas, serão contadas e devolvidas para a Secretaria da AMPROSEG, bem como todo material utilizado no processo eletivo.

Art. 27- A urna deverá ser providenciada pela Secretaria Executiva da AMPROSEG, em modelo que permita assegurar o sigilo do voto.

Art. 28- As urnas e as cédulas serão conferidas na presença das candidatas ou seus representantes, sendo lacradas, para em seguida serem entregues à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único: A conferência e o lacre serão efetuados na Sede Social da Associação das Praças Policiais e Bombeiros Militares, à rua Álvares Maciel, 108, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, às 15:00 horas do dia 29 de setembro de 2010.

DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Art. 29 - Às 16:00 h a Presidente da Comissão Eleitoral declarará encerrada a votação, permitindo apenas às eleitoras presentes na seção eleitoral, o direito de votar. Em seguida, tomará as seguintes providências:

I - Determinará à 2ª Secretária que lacre a urna indevassável, apondo sua assinatura sobre o lacre;

II - Determinará a lavratura da ata da eleição, pela 1ª Secretária, conforme modelo do anexo “I”, preenchendo-a de próprio punho, citando qualquer irregularidade ocorrida. Caso não haja, escreverá: “SEM IRREGULARIDADES”;

III - Recolherá todo material utilizado no pleito, deixando-o em condições de ser devolvido à Secretaria da Associação;

§ 1º - A apuração dos votos acontecerá trinta minutos após o término da votação, e registrada em ata.

§ 2º - Cada chapa poderá credenciar duas fiscais para acompanhamento da apuração, devendo para isso usar o crachá identificador;

§ 3º - Não será permitida a atuação concomitante de mais de uma fiscal por chapa, junto à Comissão para a apuração.

§ 4º - Aos candidatos à Presidência da AMPROSEG será permitido o acompanhamento de todo processo de apuração.

Art. 30- Iniciada a apuração da urna, não será interrompida, devendo ser concluída.

Parágrafo único: Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas e as folhas de apuração serão recolhidas à urna que será fechada e lacrada, o que constará da ata.

Art. 31 - Antes de abrir a urna, a Presidente da Comissão Eleitoral verificará:

I - se a Comissão Eleitoral se constitui legalmente;

II - se há indício de violação da urna;

III - se foram infringidas as condições que resguardam o sigilo do voto.

Art. 32 - Se houver indício de violação da urna, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a Presidente da Comissão Eleitoral indicará três sócias, com direito a voto, não integrantes da Comissão Eleitoral para atuarem como peritas;

II - Se as Peritas indicadas concluírem pela existência de violação e os seus pareceres forem aceitos pela Comissão Eleitoral, a Presidente lacrará a urna novamente e não fará sua apuração, fazendo constar da ata. Posteriormente a Comissão Eleitoral em reunião decidirá se haverá nova eleição.

Caso haja eleição, a Comissão Eleitoral, em conjunto com o Conselho Diretor viabilizará todos os trabalhos necessários à sua efetivação.

III - Se as Peritas concluírem pela inexistência de violação far-se-á a apuração;

IV - A impugnação fundada em violação da urna, somente poderá ser apresentada, até a abertura desta.

V - Não poderá atuar como perita, qualquer candidata a cargo eletivo na AMPROSEG, seu cônjuge ou parente ate nível de 3º grau, os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal em exercício.

Art. 33 - Aberta a urna, a Comissão verificará se o número de cédulas corresponde ao número de votantes.

Parágrafo único: Caso o número das votantes e o número das cédulas encontradas na urna, não sejam iguais, constituirá motivo de nulidade da urna.

Art. 34 - Resolvida a apuração da urna, proceder-se-á a contagem e apuração, lavrando-se o competente relatório.

DA CONTAGEM DOS VOTOS

Art. 35 - Os votos serão contados um a um marcando-se o número de votos à chapa correspondente ao mesmo.

Art. 36 – Serão consideradas nulas as cédulas que:

I - apresentarem qualquer forma de rasura;

II - não forem preenchidas corretamente, conforme artigo 21, deste Ato Administrativo

III - não forem preenchidas com caneta de cor azul ou preta;

IV - apresentarem-se ilegíveis, danificadas, rasgadas, com características originais alteradas;

V - apresentarem marcações que induzam à dúbia interpretação;

VI - apresentarem marcações em mais de uma chapa ou candidato para o mesmo cargo;

VII - não corresponderem ao modelo oficial, constante do Anexo “F”, deste Ato Administrativo;

VIII - não estiverem devidamente autenticadas com as rubricas da Presidente e 1ª Secretária da Comissão Eleitoral;

IX - contiverem expressões, frases ou sinais que não possam identificar o voto;

X - estiverem com marcação fora do quadrilátero próprio;

XI - apresentarem voto a candidatas ou chapas inelegíveis.

Parágrafo único - Será considerado VOTO EM BRANCO, a cédula SEM NENHUMA marcação.

Art. 37 - Não serão considerados como voto, qualquer papel ou material encontrado no interior da urna durante a apuração, que pelas suas características, não correspondam fielmente ao modelo da cédula constante do Anexo “F” deste Ato Administrativo, e que deixarem dúvidas quanto à sua autenticidade.

Art. 38 - Resolvidas as impugnações, a Comissão Eleitoral passará a apurar os votos.

Art. 39 - As cédulas oficiais, à medida que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta pela Presidente da Comissão Eleitoral

§ 1º - Os votos brancos e nulos serão carimbados e rubricados pela Presidente da Comissão Eleitoral.

§ 2º - As questões relativas à cédula, somente poderão ser suscitadas no momento da análise, conferência e contagem da mesma pela Comissão Eleitoral.

Art. 40 - Só será deferida a recontagem dos votos, nos casos de recursos interpostos imediatamente após a apuração da urna.

Parágrafo Único: Em nenhuma outra hipótese, poderá a Comissão Eleitoral determinar a reabertura da urna para recontagem de votos.

Art. 41 - Concluída a apuração as cédulas serão recolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depois de decorridos 10 (dez) dias, salvo se houver recurso a ser julgado pela Comissão Eleitoral ou pela Assembléia Geral.

Art. 42 - Terminada a contagem de votos, a Comissão Apuradora deverá:

I - Transcrever no mapa referente à urna, a votação apurada;

II - Expedir boletim com resultado final.

Parágrafo Único: O boletim de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser rubricado pela Presidente e 1ª Secretária da Comissão Eleitoral, podendo fazê-lo também as fiscais, se quiserem.

Art. 43 - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral imediatamente remeterá à Secretária Administrativa da AMPROSEG todos os papéis eleitorais referentes à eleição, juntamente com a Ata Geral de seus trabalhos, na qual será consignada a votação apurada para cada chapa e os votos não apurados, com a declaração, neste caso, dos respectivos motivos.

Parágrafo Único: A remessa de que trata este artigo, será feita em invólucro fechado, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral, e as Fiscais, se desejarem fazê-lo.

Art. 44 – Imediatamente após a apuração total dos votos, a Presidente da AMPROSEG publicará o resultado final, indicando a chapa e os membros eleitos e seus respectivos cargos e dará posse ao novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: Da publicação dos resultados finais da eleição, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação, que será convocada em conformidade com o estatuto da entidade.

DAS NULIDADES DE VOTAÇÃO

Art. 45 - É nula a votação:

I - Quando feita perante Comissão Eleitoral que não tenha sido nomeada pela Presidente da Associação, nos termos do artigo 7º deste Ato Administrativo;

II - Quando efetuada em cédula não oficial constante do Anexo “F” deste Ato Administrativo;

III - Realizada em dia, horário e local diferente do designado, ou encerrada antes do horário estabelecido;

IV - Quando preterida formalidade essencial do sigilo do voto.

Parágrafo Único: A nulidade será pronunciada assim que a Comissão Eleitoral conhecer do ato ou dos seus efeitos e a encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

Art. 46 - É anulável a votação que não obedecer a este Ato, ao Regimento Interno e ao Estatuto da AMPROSEG.

Art. 47 - A nulidade de qualquer ato só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, em outro tempo, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente.

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

Art. 48 - À medida que os votos forem apurados poderão as fiscais ou candidatas apresentar pedidos de impugnação, que serão decididos de pronto pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - A Comissão decidirá os pedidos de impugnação por maioria simples de votos;

§ 2º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com petição fundamentada, cuja decisão será irrecorrível;

§ 3º - Os recursos à Assembléia Geral serão instruídos com ofício, acompanhado de certidão da decisão recorrida.

Art. 49 - Não será admitido qualquer recurso se não houver impugnação perante a Comissão Eleitoral apresentada no ato da apuração.

Art. 50 - Nos recursos fundados contra contagem errônea de votos e contra vícios de cédulas, estas serão conservadas em invólucro lacrado que será rubricado pela Presidente da Comissão Eleitoral, pela recorrente e pelas fiscais e acompanharão o recurso.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 51 - A utilização dos recursos institucionais da AMPROSEG para a realização de campanha fica condicionada aos seguintes princípios:

Parágrafo Único - O site e o blog da AMPROSEG serão disponibilizados para a publicação de mensagens e o Conselho Diretor deverá prestar toda a assistência e todo apoio necessários.

Art. 52 - Fica vedada a veiculação pelos veículos institucionais de mensagens e referências ofensivas.

Art. 53 – Caberá ao Conselho Diretor da AMPROSEG a análise dos conteúdos das propagandas eleitorais para sua veiculação nos meios de divulgação disponibilizados, devendo a proibição de veiculação de qualquer conteúdo das propagandas eleitorais deverá estar devidamente fundamentada.

Parágrafo Único - Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso em instância final, à Comissão Eleitoral.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 - A Presidente da Comissão Eleitoral terá plenos poderes para decidir os casos omissos que emergirem durante todo o processo de votação.

Art. 55 - As apurações só poderão ser interrompidas por motivo de força maior, por decisão da Presidente da Comissão Eleitoral, cabendo a ela determinar nova data e hora para a continuidade dos trabalhos.

Art. 56 - Será declarada vencedora, a Chapa que após a contagem geral dos votos, obtiver o maior número dos votos válidos.

Art. 57 - O invólucro contendo cédulas e urnas somente poderá ser aberto, após as 13:45 h do dia da eleição, com a presença obrigatória de todos as componentes da Comissão eleitoral e duas testemunhas. Todo o material será conferido, inclusive o lacre das urnas. A Comissão Eleitoral dará início à votação às 14:00 h.

Art. 58 - A Presidente da Comissão Eleitoral possui autonomia para requisitar qualquer sócia em condições para compor a mesa, em caso de falta de algum membro.

Parágrafo Único: Caso ocorra a hipótese prevista neste artigo, deverá ser observado o constante do artigo 7º deste Ato Administrativo e seus parágrafos.

Art. 59 - Em caso de vacância do cargo de Presidente da Comissão Eleitoral assumirá por ordem, a 1ª e 2ª Secretária e completar-se-á a vaga deste, conforme artigo 7º e seus parágrafos.

Art. 60 - Qualquer cargo somente será considerado vago, após 30 (trinta) minutos contados do horário previsto para o início da votação.

Art. 61 - Não haverá voto por procuração.

Art. 62 – os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral prevista no artigo 31 do Regimento da AMPROSEG

Art. 63 - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

AMPROSEG em Belo Horizonte 16 de agosto de 2010.

Ângela Maria de Carvalho Araújo

Presidente

Terezinha Barbosa Barroso

Secretária Administrativa

ANEXO “A” AO ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2010

CRONOGRAMA ELEITORAL

1 - Publicação Normas Eleitorais até 16 de agosto de 2010

2 - Registro das Chapas Nominativas até 03 de setembro de 2010

3 - Sorteio das Posições da Chapa na Cédula: 28 de setembro de 2010

4 - Registro dos Fiscais até 03 de setembro de 2010.

5 - Conferência das Cédulas e Lacre das Urnas: 29 de setembro de 2010

6 - Eleições Gerais: 06 de outubro de 2010.

7 - Apuração das eleições: 06 de outubro de 2010.

8 - Proclamação dos resultados: 06 de outubro de 2010.

AMPROSEG em Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.

Ângela Maria de Carvalho Araújo

Presidente

Terezinha Barbosa Barroso

Secretária Administrativa

ANEXO “B” AO ATO ADMINISTRATIVO 01/2009

ORGANOGRAMA DOS CONSELHOS DIRETOR E FISCAL PARA COMPOSIÇÃO

CONSELHO DIRETOR (CANDIDATURA ATRAVÉS DE COMPOSIÇÃO DE CHAPA)

PRESIDÊNCIA:

SECRETÁRIA INSTITUCIONAL

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

CONSELHO FISCAL (COMPOSIÇÃO ATRAVÉS DE CANDIDATURA INDIVIDUAL)

PRESIDÊNCIA:

1ª SECRETÁRIA

2ª SECRETÁRIA

1ª SUPLENTE

2ª SUPLENTE

AMPROSEG em Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.

Ângela Maria de Carvalho Araújo

Presidente

Terezinha Barbosa Barroso

Secretária Administrativa

ANEXO “C” AO ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2010

TERMO DE FILIAÇÃO À CHAPA

(Nome, posto/graduação/cargo), associada nº ( ) da AMPROSEG – Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública declara para fins de eleição para o triênio 2010/2013 da Associação que adere à filiação de sua candidatura na CHAPA (nome em letra maiúscula).

Belo Horizonte, de de 2010
_______________________________________________________

Assinatura

AMPROSEG em Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.

Ângela Maria de Carvalho Araújo

Presidente

Terezinha Barbosa Barroso

Secretária Administrativa

ANEXO “D” AO ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2010

TERMO DE INSCRIÇÃO DE FISCAL

(Nome, posto/graduação/cargo), associada nº ( ) da AMPROSEG – Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública requer para fins de eleição para o triênio 2010/2013 da Associação sua inscrição para atuar como FISCAL da CHAPA (nome em letra maiúscula).

Belo Horizonte, de de 2010
_______________________________________________________

Assinatura

AMPROSEG em Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.

Ângela Maria de Carvalho Araújo

Presidente

Terezinha Barbosa Barroso

Secretária Administrativa

ANEXO “E” AO ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2010

TERMO DE CANDIDATURA AO CONSELHO FISCAL

(Nome, posto/graduação/cargo), associada nº ( ) da AMPROSEG – Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública requer para fins de eleição para o triênio 2010/2013 da Associação sua candidatura para concorrer a uma VAGA no Conselho Fiscal da Entidade.

Belo Horizonte, de de 2010
_______________________________________________________

Assinatura

AMPROSEG em Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.

Ângela Maria de Carvalho Araújo

Presidente

Terezinha Barbosa Barroso

Secretária Administrativa

ANEXO “F” AO ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2010

CÉDULA ELEITORAL

PUBLICADO EM SEPARADO EM SEGUIDA A ESTE ATO.
ANEXO “G” AO ATO ADMINISTRATIVO 01/2010


MODELOS DE CREDENCIAL A SER UTILIZADA PELOS FISCAIS E CANDIDATOS

PUBLICADO EM SEPARADO EM SEGUIDA A ESTE ATO.


ANEXO “I” AO ATO ADMINISTRATIVO 01/2010

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA AMPROSEG

1. Aos dia do mês dias do mês de mês do ano de dois mil e ano (dia/mês/ano), 2atendendo Edital Convocatório, com início às horário por extenso (xx:xx horas), 3realizou-se a eleição para nova diretoria da sigla, gestão ano de início-ano de 4término. Após a leitura do texto estatutário que regula o processo eleitoral da 5Associação executado pelo membro da Comissão Eleitoral, nome de membro da 6comissão, o Presidente desta comissão, nome do presidente da comissão, 7agradeceu a participação de todos, esclarecendo que foi atingido o quorum 8legal, conforme assinaturas apostas na folha à parte, onde está a nominada 9e assinatura dos participantes que transcrever a forma como foi conduzida a 10eleição, quantas chapas, se a votação foi por aclamação ou por voto, se o 11resultado foi por unanimidade ou então discriminar quantos votos receberam 12cada chapa, e ainda, quantos votos brancos e nulos e a quantidade total de 13votantes. Com este resultado, pelo Presidente da Comissão Eleitoral foi 14declarada eleita e empossada a nova Diretoria, conforme nomes e cargos 15abaixo qualificados, para a gestão que ora se inicia. O Presidente eleito, por não 16ter nada a ser tratado, após agradecer a participação e contribuição de todos, 17relembrou os compromissos da nova direção e deu por encerrada a Assembléia, 18da qual, eu, nome completo sem abreviações da pessoa responsável pela ata 19que secretariei o ato, extraí e redigi a presente ata, que após lida e aprovada, 20vai por mim e pelos demais membros da Diretoria Executiva necessários, 21assinada para 22que surta seus efeitos de estilo.Belo Horizonte, dia do mês de 22mês de 2010.


Presidente

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

___________________________

Secretária Institucional

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

_______________________________

Secretária Administrativa

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

_______________________________

Conselheira Fiscal Presidente

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

________________________________

Conselheira Fiscal 1ª Secretária

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

________________________________

Conselheira Fiscal 2ª Secretária

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

________________________________

Conselheira Fiscal 1ª Suplente

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

________________________________

Conselheira Fiscal 2ª Suplente

nome por extenso, sem abreviações

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

________________________________

AMPROSEG em Belo Horizonte, 16 de agosto de 2010.

Ângela Maria de Carvalho Araújo

Presidente

Terezinha Barbosa Barroso

Secretária Administrativa