domingo, setembro 11, 2011

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES APRESENTA PROJETO DE LEI PARA AQUISIÇÃO DE COLETES FEMININOS PARA MULHERES POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS.

Encontra­-se em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de Lei 329/11, atualmente na Comissão de Segurança Pública, sob a relatoria do Deputado Cássio Soares, desde o início do mês de julho para parecer.

Agora é acompanharmos a tramitação e ficarmos atentas à votação do aludido projeto.
Segue na íntegra a publicação do projeto no diário do legislativo:


www.almg.gov.br Página 27 de 35

DIÁRIO DO LEGISLATIVO Quinta-feira - 24 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI Nº 329/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 3.851/2009)

Acrescenta artigo à Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial civil.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - A Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. ... - Os equipamentos de segurança de que trata esta lei deverão ser adquiridos em modelos femininos para fornecimento às mulheres, servidoras da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança pública do Estado, em especial coletes e armamento.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.

Sargento Rodrigues

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo adequar a legislação vigente à necessidade das mulheres servidoras da área de segurança pública.

Cuida esta proposta de consubstanciar o princípio da isonomia, especialmente quando observado pelo viés de conferir tratamento desigual aos desiguais na medida das suas desigualdades. As diferenças físicas devem ser observadas, sendo necessário o tratamento diferenciado e a garantia de adequação legislativa.

Por essa razão é que se faz necessário corrigir a injusta omissão quanto à necessidade de adequação dos equipamentos utilizados pelas mulheres.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.