Prorrogação da licença-maternidade está pronta para votação
Está pronto para ser votado em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo. Em reunião realizada nesta quarta-feira (14/4/10), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer sobre as emendas nºs 6 a 9 e o substitutivo nº 1. Eles foram apresentados à proposição durante a discussão em Plenário.
O relator, deputado Délio Malheiros (PV), opinou pela rejeição de todos esses acréscimos ao texto, mas apresentou as emendas nºs 10 a 12, para assegurar alterações previstas no substitutivo consideradas importantes por ele.
A emenda nº 10 acrescenta ao PL 4.388/10 a observação de que o gozo da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira na administração pública. A emenda nº 11 estabelece que, no caso de nascimento prematuro (antes do oitavo mês de gestação), a prorrogação da licença-maternidade será acrescida do número de dias em que o prazo foi antecipado. E a emenda nº 12 prorroga de cinco para 15 dias a licença-paternidade do servidor do Poder Executivo.
O substitutivo nº 1, apresentado em Plenário pelo deputado André Quintão (PT), prevê, além das três medidas acatadas pelo relator na forma das emendas nºs 10 a 12, que a licença-maternidade não será simplesmente prorrogada, mas alterada para 180 dias; e que o prazo da licença concedida à servidora adotante deverá variar conforme a idade da criança adotada.
Na avaliação de Délio Malheiros, a extensão definitiva da licença é inviável, por contrariar a Constituição Federal e por se tratar de matéria de lei complementar, e não de projeto de lei. O PL 4.388/10, ao contrário, ampara-se no artigo 2º da Lei Federal 11.770, de 2008, que autoriza a administração pública a instituir programa de prorrogação da licença-maternidade. O prazo variável no caso de adoção foi rejeitado por contrariar o princípio da igualdade.
Emendas rejeitadas - As emendas nºs 6, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), e 8 e 9, do deputado Carlin Moura (PCdoB), têm objetivo semelhante, que é o de estender a prorrogação da licença-maternidade às empregadas de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo estadual. Entretanto, de acordo com o relator, a medida esbarra na prerrogativa de autoadministração dessas empresas, prevista na Constituição Federal.
A emenda nº 7, do deputado Adelmo Carneiro Leão, condiciona a contratação de empresas privadas pelo Estado a sua adesão ao programa Empresa Cidadã. A exigência foi considerada inadequada pelo relator, por causa dos limites temporais dos contratos firmados pelo Estado com a iniciativa privada, do caráter facultativo de adesão ao programa e do princípio de licitação, que prevê igualdade de condições para as empresas que pretendem fechar contratos com a administração pública.
O PL 4.388/10 já havia sido analisado, antes da discussão em Plenário, pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que se manifestaram favoravelmente à matéria.
Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Domingos Sávio (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Carlin Moura (PCdoB), Doutor Rinaldo (PSL) e Antônio Júlio (PMDB).
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quinta-feira, abril 15, 2010
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