sexta-feira, maio 28, 2010

LICENÇA MATERNIDADE POR 180 DIAS ESTÁ VALENDO

Licença-maternidade: prorrogação para 180 dias começa a valer nesta sexta-feira (28/05)

As servidoras públicas civis e militares do Estado já podem comemorar. Está em vigor a partir desta sexta-feira (28/05) a Lei 18879/10, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. A aplicação será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. Durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa, o deputado Sargento Rodrigues teve intensa participação. Na fase final ao perceber que a matéria estava demorando a ser pautada, solicitou regime de urgência, o que concedeu agilidade na aprovação pelo Plenário.

A Lei garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.

A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternidade e não poderá exceder esse prazo.

Outra determinação da lei é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a mesma perderá o direito à prorrogação. Finalmente, a lei garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.