quinta-feira, dezembro 15, 2011

DIREITO E GRATIFICAÇÃO NATALINA.

Humberto Magno Peixoto Gonçalves
Assessor Jurídico da AMPROSEG

Muitas vezes nos deparamos com um instituto jurídico, ou usufruímos de um direito sem nos atentarmos quão difíciL foi para conseguí-lo, sem verificarmos a batalha que vários anônimos travaram para usufruir/alcançar/gozar um determinado direito. Algumas dessas lutas foram imensas.
Por exemplo, o 13º salário surgiu da percepção de alguns empresários que começaram a pagar uma gratificação para seus funcionários no natal, e constataram que a produtividade aumentava e os  tornava mais eficientes. Assim, paulatinamente, os empresários começaram a adotar essa pratica.
Cumpre  ressaltar também o papel dos sindicatos que começaram a exigir o pagamento de tais valores em suas convenções coletivas, pois a maior parte do patronato se recusava a pagar este beneficio. Então os trabalhadores começaram a fazer greves e mais greves, sempre incluindo o pagamento do 13º salário como parte de sua pauta de reivindicação salarial.
Diante desse contexto em que algumas empresas já pagavam o 13º Salário aos seus servidores, o governo imbuído no trabalhismo dos anos 40 e 50, resolveu adotar o 13º salário como um direito social assegurado a todos os trabalhadores, fossem eles da iniciativa pública ou privada.

Esse direito não diferiu de outras conquistas:  foi conseguido com  intensa pressão popular.

Este é apenas um exemplo, de como as pressões populares conseguem alcançar direitos.

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