Em maio de 2010, em relação ao projeto do deputado Sargento Rodrigues sobre "ASSÉDIOMORAL, postávamos o seguinte comentário: "segundo GUEDES, 2003, p. 33 são todos aqueles atos e comportamentos provindos do patrão, gerente, superior hierárquico ou dos colegas, que traduzam uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima." Assim qualquer funcionário pode ser vítima de assédio moral, que comprovado deve ser punido.
Hoje, quase um ano depois, é publicada a lei complementar com o veto do artigo que inclui os militares.
Não há que falar em um regime diferenciado em que as bases da hierarquia e disciplina venham a abalar-se com a aprovação do texto da lei na sua íntegra, pois todo militar estadual ao prestar seu juramento assume o compromisso de tratar com bondade seu subordinado, com respeito os seus pares.
Dessa forma só aquele que se escuda na hierarquia e disciplina para cometer atrocidades se beneficiará de tal veto.
Todo militar que se comporta de acordo com os parâmetros traçados pela Instituição e possui os argumentos e a postura necessários para honra-la, será contrário ao veto do chefe do Executivo.
Esperemos que no Legislativo esse veto seja derrubado, em fevereiro, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar.
Conclamamos todas as demais entidades de classe a enviarem mensagens ao Legislativo para a derrubada de veto, pois a garantia do direito de todos passa pela defesa do direito de cada um.
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Olá!
ResponderExcluirComo Relações Públicas da Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública em Sergipe, gostaría de ressaltar a importância da luta da mulher na busca de um espaço que nos é constantemente negado e de convidá-las a interagir conosco para a ampliação de espaços para impedir a acepção de gênero em nossas instituições.
Patrícia Rodrigues