sexta-feira, maio 07, 2010

APROVADA EM 2º TURNO PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORAS ESTADUAIS

Prorrogação da licença-maternidade é aprovada pela Assembleia


O Plenário da Assembleia acaba de aprovar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade. A matéria tramitou em regime de urgência, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues.

Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternid ade e não poderá exceder esse prazo.

Outra determinação do projeto é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.

Empenho do deputado

Desde o final de 2009, quando tramitou na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 53/09 (atual Lei Complementar 109/09), que alterou o Estatuto dos Militares, o deputado está empenhado em conseguir este benefício. À época, foi autor da emenda que concedeu o direito às militares de Minas, ficando este, na redação final, condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo. Teve início, então, uma nova luta do deputado.

Em 08 de fevereiro último, buscando a aplicabilidade da referida lei para as mulheres militares e, ao mesmo tempo, com o objetivo de provocar o governo a conceder o mesmo benefício a todas as outras servidoras do Executivo, dentre elas, também, as policiais civis, Rodrigues esteve com o então Vice-Governador, Antônio Augusto Anastasia. Na oportunidade, entregou a ele um ofício solicitando urgentes medidas para a regulamentação da extensão do período de licença-maternidade para as servidoras do Poder Executivo de Minas.

Pouco mais de um mês depois, no dia 23 de março, chegou à Assembleia o Projeto de Lei 4.388/10 que hoje (06/05) foi aprovado pelo Plenário. “As servidoras do Poder Executivo de Minas terão um motivo a mais para comemorar no dia das mães. Foram necessárias várias intervenções e muito empenho para ver esta proposta aprovada. Desde o início, assumi o compromisso de não sossegar enquanto isso não acontecesse. Hoje é muito gratificante saber que mais uma missão foi cumprida neste parlamento”, declarou Sargento Rodrigues.

O projeto segue agora para a redação final e posterior sanção do governador.

Um comentário:

  1. Vejam o quão importante é a participação política.
    Em vista da luta das mulheres militares na busca pelo reconhecimebnto do seu espaço "de direito", que o era apenas "de fato", em um efeito boomerang suas ações beneficiaram a: policiais e bombeiros masculinos quando tiveram adequações na aposentadoria especial; a todos os servidores estaduais quando da concessão da prorrogação da licença maternidade e o aumento de 5 para 10 dias da licença paternidade; a outras mulheres profissionais de segurança, pois foi dada a partida para que todas gozem do mesmo benefício de verem reconhecido o direito à aposentadoria especial já que agora, com certeza, o caminho será menos àrduo.

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