A lei, que teve origem do Projeto de
Lei (PL) 558/11, do deputado Fred Costa (PHS), determina que o Poder Executivo
torne públicos os dados sobre a violência contra a mulher no que se refere aos
números de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil; de
inquéritos instaurados pela Polícia Civil, além daqueles encaminhados ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário.
A norma ainda especifica os tipos de
informações que deverão ser divulgadas, entre elas o tipo de delito e as
consequências do ato da violência para vítima, bem como a periodicidade
semestral dessa divulgação, por meio da internet.sábado, janeiro 07, 2012
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