quinta-feira, setembro 15, 2011

LEI MARIA DA PENHA (Agressão contra a mulher)

CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS


                A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. batizada de Lei Maria da Penha é o dispositivo  normativo que protege a mulher vitima de agressões do companheiro, seja ele, marido, amante, namorado ou ex-relacionamento onde o companheiro agride verbalmente, psicologicamente, fisicamente ou outras maneiras de diminuir a mulher em seus direitos, em seu espaço.
                A previsão da lei Maria da Penha não diz respeito somente as agressões mas prevê também, a lesão patrimonial, onde o agressor destrói, quebra  ou deteriora algum bem comum ao casal, ou da mulher, além de prever o afastamento do companheiro do lar, como medida protetiva para evitar mal maior.

                O afastamento do companheiro do convívio da mulher tem o aspecto prático de proteger a mulher ameaçada, ou que fora agredida em sua integridade física, moral ou psicológica, pois, não são raros os casos, onde o companheiro se aproveita da proximidade com a companheira para realizar mais e mais agressões.
                No entanto, a eficácia dessa medida protetiva não é infalível. Um caso bastante conhecido e que comoveu toda a sociedade é o caso da “cabeleireira”, no qual o seu ex-companheiro adentrou ao salão, e disparou diversas vezes contra a vítima, que não teve chance de defesa, e morreu no local.
                Muitas mulheres não denunciam devido à dependência econômica, dependência passional e outros aspectos que ligam a mulher ao companheiro, como filhos, ameaças caso se separe, dentre outras.
                A Polícia Militar de Minas Gerais tem hoje a Patrulha de Violência Doméstica (PVD), que tem cumprido um papel importantíssimo no combate a violência doméstica, posto que faz um acompanhamento criterioso dos casais com problema de violência doméstica.
                Uma reflexão e conscientização social ajuda minimizar a prática da violência doméstica, e sobretudo o papel do estado e das organizações civis é fundamental para dar suporte as ações necessárias para coibir a prática da violência doméstica. 

* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar e palestrante.

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