A
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
batizada de Lei Maria da Penha é o dispositivo
normativo que protege a mulher vitima de agressões do companheiro, seja
ele, marido, amante, namorado ou ex-relacionamento onde o companheiro agride
verbalmente, psicologicamente, fisicamente ou outras maneiras de diminuir a
mulher em seus direitos, em seu espaço.
A
previsão da lei Maria da Penha não diz respeito somente as agressões mas prevê
também, a lesão patrimonial, onde o agressor destrói, quebra ou deteriora algum bem comum ao casal, ou da
mulher, além de prever o afastamento do companheiro do lar, como medida
protetiva para evitar mal maior.
O
afastamento do companheiro do convívio da mulher tem o aspecto prático de
proteger a mulher ameaçada, ou que fora agredida em sua integridade física,
moral ou psicológica, pois, não são raros os casos, onde o companheiro se
aproveita da proximidade com a companheira para realizar mais e mais agressões.
No
entanto, a eficácia dessa medida protetiva não é infalível. Um caso bastante
conhecido e que comoveu toda a sociedade é o caso da “cabeleireira”, no qual o
seu ex-companheiro adentrou ao salão, e disparou diversas vezes contra a vítima,
que não teve chance de defesa, e morreu no local.
Muitas
mulheres não denunciam devido à dependência econômica, dependência passional e
outros aspectos que ligam a mulher ao companheiro, como filhos, ameaças caso se
separe, dentre outras.
A
Polícia Militar de Minas Gerais tem hoje a Patrulha de Violência Doméstica
(PVD), que tem cumprido um papel importantíssimo no combate a violência
doméstica, posto que faz um acompanhamento criterioso dos casais com problema
de violência doméstica.
Uma
reflexão e conscientização social ajuda minimizar a prática da violência
doméstica, e sobretudo o papel do estado e das organizações civis é fundamental
para dar suporte as ações necessárias para coibir a prática da violência
doméstica.
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