quinta-feira, março 24, 2011

CONHEÇA UM DOS ADVOGADOS QUE ATUAM EM DEFESA DAS CAUSAS DA AMPROSEG

                                            Dr Humberto, Dra Rosana e Dr Igor.

O Dr. HUMBERTO MAGNO PEIXOTO GONÇALVES é assessor jurídico da AMPROSEG, combativo nas questões da entidade, apóia nossas causas com intransigência incansável.

Nosso objetivo é que se voce o conheça e recorra a ele nas questões de direito ligadas às atividades profissionais, sempre que necessário. Atitudes como discriminação por sermos mulheres, assédio moral, assédio sexual não podem ser toleradas, sob pena de desvalorização de todo um trabalho realizado por policiais e bombeiros que entraram nas instituições de defesa sociais muitos anos atrás e como pioneiras desbravaram esse terreno que hoje é menos hostil, mas ainda muito machista.

O Dr. Humberto e seus sócios podem ser encontrados em seu escritório à Rua dos Goitacases, 43, sala 1103, Belo Horizonte, Centro, tel 2515 2970.

Conheça um pouco de sua trajetória e do que ele pensa:

Qual a sua área de atuação dentro do Direito e o que o levou a escolher esse ramo?

Sou formado pela Universidade Federal de Minas Gerais, e ao longo de minha graduação comecei a trabalhar com o Direito Administrativo, em diversos estágios que realizei, como por exemplo, a Defensoria Pública da União em Minas Gerais e a Procuradoria Jurídica da Universidade Federal de Minas Gerais. Então acabou sendo um desenrolar natural a minha atuação na área do Direito Público, notadamente na defesa do interesse dos servidores.

Qual a sua opinião sobre o terceiro setor?

O terceiro setor é essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, pois ele junto com a imprensa é o sustentáculo da democracia.

Que importância o senhor vê na união de mulheres para a defesa dos seus direitos?

Os direitos, como qualquer coisa na vida, só são conseguidos mediante pressão. A velha máxima, um mais um é mais que dois tem aplicação imediata.

O que o senhor acha sobre essa união ser de mulheres que atuam na segurança publica e são em sua maioria militares?

É extremamente importante as mulheres mostrarem que não existe um sexo frágil, por isso apoio as reivindicações da AMPROSEG e dou meu apoio. Interessante frisar que as mulheres da AMPROSEG, discutem e pleiteiam direitos no lugar mais machista que existe que é a Policia Militar de Minas Gerais, uma das últimas corporações a permitir o ingresso de mulheres e que nunca demonstrou.

Que contribuição o senhor acha que elas podem dar à sociedade?

Elas mostram que a sociedade organizada pode pleitear e conseguir melhoras significativas.

Como seu destino cruzou com o da AMPROSEG?

Eu fui estagiário vinculado à Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais, lotado no Centro de Promoção Social da Policia Militar de Minas Gerais - CPS2-PMMG. Ao longo das minhas atividades conheci a subtenente Sara que começou a solicitar a prestação de serviços em diversas áreas, como por exemplo, a revisão de contratos bancários com o Banco Itaú, isso nos idos de 2006.

A partir do desenvolvimento desse trabalho inicial, fiz um laço de amizade com a subtenente Sara, que me solicitou um parecer acerca da constitucionalidade da lei complementar nº 109/2009, que versava sobre a extensão da licença maternidade das servidoras militares, desde que houvesse direito correlato as servidoras civis.

A AMPROSEG constatou que várias de suas associadas estavam impedidas de usufruir dos benefícios dessa lei em virtude da não existência de direitos correlatos para as mulheres civis. Nesse contexto, solicitei ajuda ao doutor Igor e a doutora Rosana sobre a viabilidade de uma ação judicial sobre esse tema, o que de plano foi aceito pelos meus colegas e então ajuizados várias ações judiciais pedindo a prorrogação da licença maternidade para 06 (Seis meses).

Por que o senhor decidiu ser advogado da AMPROSEG. Pode revelar em que bases esse contrato foi firmado?

O Código de Ética Profissional me impede de revelar as bases do contrato, mas, contudo, posso dizer que a satisfação das mulheres beneficiadas não tem preço, como diria o pessoal do mastercard.

O senhor acha que a igualdade está presente entre homens e mulheres dentro das instituições de segurança pública?

Não, não vejo como, por exemplo, falar em igualdade, num concurso que limita o acesso às vagas de ingresso a 10 % para o sexo feminino. Não vejo igualdade também, quando nos deparamos numa situação de concurso interno em que as vagas também são limitadas a 10 %, PARA MULHERES QUE JÁ SÃO POLICIAIS MILITARES. A meu ver qualquer das hipóteses, afronta o texto constitucional.

Interessante verificar o nosso ex-vice governador, e atual governador, Anastasia, mostrando o aumento da quota de mulheres ingressantes na policia militar representou um avanço significativo, o que não passa de uma tremenda bobagem.

Após esse tempo representando a AMPROSEG o senhor acha seu trabalho relevante e quais demandas pretende priorizar para transformá-las em ajuizamento de ações?

Pretendo ingressar em juízo num futuro próximo, discutindo a fixação de quotas para concursos internos dentro da PMMG, por achar que a mesma é inconstitucional.

Como pretendo fazer o mesmo relativo à fixação de parâmetros de entrada para as mulheres. E finalmente, pleitear os benefícios da aposentadoria especial para as mulheres policiais e bombeiros militares com as vantagens devidas.

Quais são as outras ações que em longo prazo necessitam ser ajuizadas?

Não sei ainda, o Direito me mostrou que o urgente hoje, pode não ser amanhã. A vida é muito mais ampla que os caminhos que conheço, e a policia militar é mestre em desrespeitar a nossa Constituição e as liberdades individuais de seus próprios servidores. Sei que me espera uma vida de batalhas a serem travadas no momento oportuno, ocasião que sempre conto com o apoio inestimável dos meus amigos Igor de Carvalho Enriquez, do José Antônio de Lima Alves e da Rosana Ribeiro Felisberto.









terça-feira, março 22, 2011

O VERDADEIRO PODER

Era uma vez um jovem guerreiro famoso por sua invencibilidade.

Era um homem cruel e, por isso, temido por todos.

Quando se aproximava de uma aldeia, os moradores abandonavam suas casas, e fugiam para as montanhas, porque sabiam que ele não poupava nada, nem ninguém.

Certo dia, ele e seu exército aproximaram-se de uma aldeia na qual vivia um sábio ancião.

Todos os habitantes fugiram assustados, menos ele.

O guerreiro entrou na vila e, como de costume, incendiou casas e matou os animais que encontrou.

Logo chegou à casa do sábio, que permanecia em pé ao lado da porta de entrada, serenamente.

Quando eles se encontraram, o guerreiro impiedoso disse-lhe que seus dias haviam chegado ao fim, mas que, no entanto, iria lhe conceder um último desejo antes de passá-lo pelo fio de sua espada.

O velhinho, sem alterar o seu semblante, disse-lhe que precisava que o guerreiro fosse até o bosque e que ali cortasse um galho de árvore.

O jovem achou aquilo uma grande besteira, mas decidiu atendê-lo, entre gargalhadas e deboches.

Foi até o bosque e com um único golpe de espada cortou um galho de árvore.

"Muito bem." - disse o ancião, quando o guerreiro voltou - "quero saber agora se o senhor é capaz de recolocar este galho na árvore da qual o arrancou."

O jovem guerreiro entre gargalhadas, chamou-o de louco, respondendo-lhe que todos sabiam que era impossível colocar o galho cortado na árvore outra vez.

O ancião sorriu e lhe disse: "louco é o senhor, que pensa ter poder só porque destrói as coisas e mata as pessoas que encontra pela frente. Quem só sabe destruir e matar não tem poder. Poder tem aquele que sabe juntar, que sabe unir o que foi separado, que faz reviver o que parece morto. Poder tem aquele que produz, que cria, que mantém. Essa pessoa, sim, tem o verdadeiro poder."

Muitos são os que acreditam deter o poder porque atemorizam os demais, ou porque conseguem destruir o que encontram pela frente.

Acreditam-se poderosos porque são capazes de derrubar pessoas, destruir grandes obras e silenciar vozes.

Mas isso é um grande engano.

O verdadeiro poder não reside em arrasar existências e fazer cair por terra o trabalho dos outros.

Não se prova ter poder por meio da força bruta ou através de gritos e ameaças.

Isso demonstra, tão somente, grave desequilíbrio.

Desfazer o que outros produziram ou tentar abalar edificações morais, tão duramente estabelecidas, em nada auxiliarão o nosso próprio desenvolvimento.

Tantos são os que agem assim, crendo-se poderosos, iludindo-se e distribuindo dores ao longo de suas pegadas.

Por outro lado, tão poucos ainda são capazes de edificar, de construir, ou, ainda, de reerguer o que foi destruído.

Tão poucos se dispõem a persistir, a resistir diante dos vendavais das dificuldades. Estes, sim, possuem um poder realmente significativo.

Pense nisso!

Há muito a ser reconstruído.

Há muito mais, ainda, a ser feito.

Tantos caminhos aguardam para serem trilhados.

Há tantas tarefas a serem concluídas.

Há pontes de compreensão a serem construídas para superar os despenhadeiros da intolerância.

Há abrigos de solidariedade e de consolo a serem edificados para refugiar aqueles que sofrem.

O poder verdadeiro é o daquele que cria, que mantém, que reconstrói, não apenas um dia, mas todo momento, por toda uma vida.

Pense nisso!


Fonte: Equipe de Redação do Momento Espírita, com base no livro As mais belas parábolas de todos os tempos, vol. I, pp. 31-32, Ed. Leitura, 7ª edição, organizado por Alexandre Rangel.

quinta-feira, março 17, 2011

MILITARES FORA DA LEI DE ASSEDIO MORAL

Mantido veto parcial à prevenção e punição ao assédio moral


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve, nesta quarta-feira (16/3/11), o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 123, que dispõe sobre a prevenção e a punição ao assédio moral na administração pública estadual. O veto foi mantido por 35 votos favoráveis e oito votos contrários, com exceção do artigo 12, destacado a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O veto ao artigo 12 também foi mantido, mas com 38 votos favoráveis e 13 contrários.

A Proposição de Lei Complementar 123 originou-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O governador Antonio Anastasia rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei. De acordo com a justificativa do Executivo, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados.

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta (16), o deputado Sargento Rodrigues usou a tribuna para pedir a rejeição do veto ao artigo 12. Ele argumentou que a inclusão dos militares no texto que coíbe o assédio moral é uma decorrência das garantias fundamentais da Constituição que asseguram a todos os cidadãos a proteção contra o tratamento desumano e degradante e o direito inviolável à honra. "Dizer que direitos e garantias fundamentais não se aplicam aos militares é falácia", afirmou o deputado. Além disso, ele argumentou que a emenda estendeu a abrangência aos militares mas fez a ressalva de que ela se aplicaria no que couber, de acordo com regulamento próprio da categoria.

Além do artigo 12, também foram vetados três incisos (XI, XII e XIII) do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas" (inciso XI) é limitar a "discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade administrativa".

Da mesma forma, segundo o governador, causaria embaraço à atividade executiva considerar assédio moral "deixar de cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo, visando diminuir sua importância na administração pública" (inciso XII) e "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" (XIII). Sobre este inciso, o governador lembra que "tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos".

Os demais pontos da proposição foram sancionados na forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma lista as condutas consideradas como assédio moral; define as punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio moral, entre outras providências.

Fonte: Assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa

terça-feira, março 15, 2011

Comissão ouve denúncia de assédio moral contra cabo da PM

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (14/3/11), representar contra os comandantes da Região da Polícia Militar de Ipatinga e do Batalhão de Santana do Paraíso (Vale do Rio Doce), onde está lotado o cabo Robert Martins de Barros. O cabo estaria sofrendo assédio moral por parte de seus superiores, sendo inclusive punido com a transferência de Coronel Fabriciano para Santana do Paraíso pelo fato de ter procurado a comissão em junho de 2010 para fazer a denúncia.

A representação deverá ser feita, segundo o deputado Durval Ângelo (PT), pela Comissão de Direitos Humanos junto ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça Militar e à Corregedoria de Polícia Militar.

"Nenhum servidor público pode ser punido por litigar contra o Estado", afirmou o deputado, demolindo a justificativa apresentada pelo batalhão de que Robert "quebrou a escala de comando" ao procurar a Comissão de Direitos Humanos. "A Assembleia Legislativa não é escala de comando. É Poder", explicitou Durval, reiterando que todo cidadão que se sentir lesado em seus direitos fundamentais tem a prerrogativa de buscar ajuda em instâncias competentes, como é a comissão, sem ser submetido a qualquer retaliação.

Convocado para a reunião, o comandante da 12ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) de Ipatinga, coronel Geraldo Henrique Guimarães da Silva, não compareceu. Durval Ângelo recebeu uma correspondência daquele comando informando que a convocação não foi enviada pela ALMG. Ele disse que vai apurar o que aconteceu mas reiterou que a convocação está mantida e que a reunião para ouvir o coronel vai acontecer em breve.

Esposa relata abusos e ameaças contra sua família

A esposa do cabo Robert, Eliane Neves Albuquerque Martins, explicou que a perseguição ao seu marido começou quando ela procurou o serviço de saúde da PM em Coronel Fabriciano em busca de autorização para uma cirurgia de hérnia. Segundo ela, a sargento que a atendeu foi muito mal educada e negou a autorização. Eliane então diz ter viajado para Belo Horizonte, onde conseguiu a permissão junto ao serviço de saúde da Capital. Mesmo assim, relatou, o comandante de Ipatinga não autorizou a cirurgia e ainda ameaçou prendê-la por desacato.

Robert não apenas foi transferido de batalhão, segundo Eliane, como passou a sofrer assédio moral, como ameaças veladas de exoneração e exigências que o fizeram cair em depressão. "Meu marido tem 17 anos de serviço sem nenhuma punição, não tem vícios, é religioso e, agora, passou a ser dependente de remédios, já tendo tentado inclusive o suicídio", disse ela. Chorando, ela contou que a filha de três anos também está deprimida e pediu o fim das ameaças.

Durval Ângelo apressou-se em dizer que os comandantes da Região e do Batalhão de Santana do Paraíso serão diretamente responsabilizados por qualquer coisa que acontecer ao cabo Robert. Ele reiterou o total apoio da Comissão de Direitos Humanos à família e informou que, no próximo dia 31, será realizada nova audiência pública sobre o assunto, desta vez em Ipatinga, onde o deputado pretende ouvir familiares de outros soldados que também têm sido vítimas de assédio moral, conforme denunciado pelo advogado Geraldo Lopes de Paula, que defende o cabo Robert e sua esposa.

Representante dos praças diz que prática é comum

O coordenador de Direitos Humanos da Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros Militares (Aspra), subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro, disse que o drama vivido pelo cabo Robert é apenas mais um entre milhares de casos de violação de direitos dos policiais. "O maior número de casos de problemas psiquiátricos na polícia é resultante desse tipo de gestão de recursos humanos", afirmou, classificando a prática como uma "praga".

Para reduzir a incidência do problema, Durval e Luiz Gonzaga defenderam a derrubada do veto parcial do governador Antonio Anastasia ao Projeto de Lei Complementar 45/10, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), que veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais. A proposição foi sancionada em 11 de janeiro deste ano, transformando-se na Lei Complementar 116/11.

O artigo 12, vetado pelo chefe do Executivo, diz que a proibição do assédio moral aplica-se, "no que couber, aos militares, na forma de regulamento, o qual deverá considerar, entre outras, as especificidades da função por eles desempenhada". O veto do governador ainda será submetido ao Plenário da Assembleia. O deputado Durval Ângelo informou que vai apresentar um requerimento para que a votação seja nominal.

Presença - Deputado Durval Ângelo (PT), presidente da Comissão.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Desigualdade ainda atinge mulheres na agricultura

Alan Bojanic e Gustavo Anríquez - Tierramérica

No centenário do Dia Internacional da Mulher, a FAO apresenta um diagnóstico surpreendente sobre a situação das mulheres no campo, através de um exame global dos agricultores e agricultoras do planeta. Os lares liderados por uma mulher não são sempre mais pobres do que aqueles dirigidos por um homem. Mas o informe anual “O estado mundial da agricultura e da alimentação 2010-2011” demonstra que as agricultoras estão em uma posição desfavorecida no uso e acesso a ativos como a terra, o gado, maquinaria, insumos como fertilizantes, pesticidas e sementes melhoradas, e a serviços como o crédito agrícola e a extensão de conhecimentos técnicos e capacitação.

O novo e surpreendente nesta avaliação é que, com distinta magnitude, esta assimetria se observa em todas as regiões do planeta e se repete em distintos universos nacionais, políticos e religiosos. Se a esta desigualdade agregamos que diversos estudos de campo demonstraram que as mulheres não são intrinsecamente menos produtivas que os produtores masculinos, podemos concluir que esta distribuição de bens e recursos tem um custo em termos de produção.

O informe da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação) estima que, grosso modo, uma distribuição mais equitativa de ativos, insumos e serviços agrícolas poderia fazer crescer a produção mundial de alimentos entre 2,5% e 4%. Mais ainda, uma expansão da produção agrícola dessa magnitude poderia resgatar da desnutrição entre 100 e 150 milhões de pessoas, dos quase 1 bilhão de desnutridos que a FAO estima sobreviverem hoje no mundo.

Na América Latina e no Caribe, o tema da mulher no campo tem estado quase sempre ausente das discussões de política e de gênero. Apesar disso, nas últimas décadas ocorreram profundas mudanças econômicas e sociais de consequências duradouras. Como nas cidades, mais e mais mulheres deixaram trabalhos domésticos não remunerados, incluindo a agricultura familiar, para ingressar no mercado de trabalho nos campos e em indústrias direta ou indiretamente relacionadas com a agricultura.

Esta profunda reforma socioeconômica não só tem manifestações nos mercados de trabalho, como nos lares rurais, onde a mulher com renda tem uma posição de negociação reforçada para participar na tomada de decisões. Outros indicadores de bem estar familiar, como nutrição e educação também melhoraram. Isso não ocorre só recursos adicionais, mas sim porque, quando as mulheres controlam uma maior parte do orçamento do lar, a proporção do gasto familiar em alimentação, saúde e educação tende a aumentar significativamente.

Estas mudanças são bem vindas, pois melhoram o bem estar das mulheres, de seus filhos e de seus lares e as nações podem usufruir melhor de todos seus recursos humanos: homens e mulheres. No entanto, resta muito por fazer. A proporção das explorações agrícolas controladas por mulheres tem apresentado um notório aumento na região. Mas estas agricultoras, do mesmo modo como ocorre em outras regiões do planeta, têm menos terra e um reduzido acesso a outros ativos, serviços e insumos agrícolas. É interesse de todos eliminar esta desigualdade de oportunidades.

A receita é bastante universal. Em primeiro lugar é preciso eliminar toda forma de discriminação legal. Além das leis, os funcionários que as executam devem ser educados nas diferenças de gênero. Por último, não basta afirmar a não discriminação no papel. É preciso ter consciência das limitações específicas de gênero, por exemplo as limitações de tempo que enfrentam as mulheres por seu duplo papel de trabalhadoras/produtoras e donas de casa, oferecendo e facilitando às agricultoras os serviços públicos, como extensão, e privados, como o crédito.

(*) Alan Bojanic é o encarregado da Representação da FAO na América Latina e Caribe. Gustavo Anríquez é economista da FAO.

Tradução: Katarina Peixoto

Fonte: Carta Maior

segunda-feira, março 14, 2011

CURSO EM ISRAEL

Inscrições abertas para curso em Israel




Rio - Integrantes da Força Nacional de Segurança, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, bombeiros, agentes de segurança pública e integrantes do Ministério Público já podem se inscrever no curso Polícia e Comunidade, oferecido pelo governo israelense e pela Organização dos Estados Americanos (OEA). As aulas acontecerão de 10 a 30 de maio em Israel. O objetivo é analisar o modelo de policiamento do país e as ações de polícia comunitária no Brasil para que os profissionais possam trocar informações
Para participar, é necessário que o candidato tenha fluência em espanhol e encaminhe o formulário preenchido até dia 25, pela Internet, para o seguinte e-mail: dcm-sec@brasilia.mfa.gov.il. É preciso enviar também uma foto 3x4, que pode ser escaneada. O governo israelense pagará as despesas. Informações: (61) 2105-0507 ou pelo site.

Fonte: O DIA ON LINE

segunda-feira, março 07, 2011

Dilma: sem participação ativa das mulheres, Bolsa Família não reduziria pobreza


Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Roussef fez hoje (7) uma homenagem antecipada ao Dia Internacional das Mulheres, que será comemorado amanhã (8). Em seu programa semanal Café com a Presidenta, ela comentou o aumento médio de 19,4% no benefício do Programa Bolsa Família e afirmou que sem a participação ativa das mulheres, a iniciativa não seria capaz de reduzir a pobreza no país.

Dilma destacou que dos 13 milhões de benefícios distribuídos anualmente, 93% são destinados a mães de família. “Com esse dinheiro, a mãe de família compra alimentos, compra os produtos de higiene e compra todos os produtos de primeira necessidade, inclusive material escolar. E aí gera renda também para o dono do mercadinho, da lojinha, da farmácia, fazendo então a roda da economia girar, gerando emprego e aumentando a riqueza de todos”, explicou.

De acordo com a presidenta, até o momento, os resultados proporcionados pelo programa na área de sáude incluem a queda da desnutrição infantil. Para ela, esse talvez seja o maior benefício do Bolsa Família. “Iimagino como é difícil para uma mãe ouvir um filho pedir comida e não ter para dar”, disse.

Na educação, os avanços incluem o aumento de crianças na escola, já que o abandono escolar é menor entre benefíciários. Manter os filhos na escola é uma das condicionalidades do programa para que a família receba a transferência de renda.

Edição: Graça Adjuto

FONTE: WWW.TOSABENDO.COM

BOLSA FORMAÇÃO - PRONASCI

Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI


DECRETO 7.443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O. 24/02/2011)
  • Atualizado(a) até: 03 de março de 2011
  • Última atualização: Não houve.

ARTIGOS
(Arts. - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, Decreta:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI pela Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007.
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
Art. 2º - Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8º-E da Lei 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7º, deverão se comprometer a:
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;
II - instituir e manter programas de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012;
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado; e
V - restituir à União os valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais que incorrerem em qualquer das hipóteses de cancelamento previstas no art. 9º e cujas informações não foram inseridas ou atualizadas no Sistema Nacional de Bolsa-Formação - SISFOR a que se refere o art. 5º, de acordo com o disposto no art. 7º.
Art. 3º - Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao PRONASCI nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - possuam Guardas Municipais;
II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e
III - assinem termo de adesão.
Art. 4º - Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos:
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
II - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça, nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 8º-E da Lei 11.530, de 2007; e
V - pertencer ao ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dos arts. 2º e 3º.
§ 1º - No cálculo da remuneração mensal bruta referida no inciso I, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias.
§ 2º - Os requisitos previstos no «caput» deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.
Art. 5º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, que deverá conter os dados pessoais e profissionais do solicitante da bolsa, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º e os dados dos benefícios concedidos.
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
§ 1º - No ato da assinatura do termo de adesão, o ente federado deverá indicar servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação.
§ 2º - É facultada a indicação de subcoordenadores estaduais para auxiliar nas atividades previstas no «caput».
Art. 6º - O coordenador a que se refere o § 1º do art. 5º será responsável:
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - pela análise e verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º;
II - pelo registro no SISFOR do deferimento prévio ou indeferimento do beneficio; e
III - pela verificação de ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º.
Art. 7º - Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - inserir e manter atualizadas as informações do SISFOR;
II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do SISFOR;
III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e
IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º .
Art. 8º - As inscrições para o Projeto Bolsa-Formação serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio do Ministério da Justiça.
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
Art. 9º - A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;
II - apresentar informações ou documentos falsos;
III - solicitar sua exclusão;
IV - for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V - for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI - usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII - romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII - aposentar-se; ou
IX - falecer.
Art. 10 - Condicionada a disponibilidade orçamentária, o valor das parcelas mensais do benefício do Projeto Bolsa-Formação será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
§ 1º - A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga em doze parcelas a partir da homologação do requerimento.
§ 2º - As parcelas da bolsa do Projeto Bolsa-Formação deverão ser sacadas no prazo de até noventa dias, contados da primeira data de disponibilização mensal do benefício, de acordo com o calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal.
§ 3º - É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.
Art. 11 - As demais regras relativas à concessão da bolsa do Projeto Bolsa-Formação serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Justiça.
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor:
  • Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - na data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 13; e
II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 1º a 11 e 13, inciso II.
  • Vigência em 25/04/2011.
Art. 13 - Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 do Decreto 6.490, de 19 de junho de 2008; e
  • Inc. I com vigência em 24/02/2011.
II - o «caput» do art. 9º, o «caput», os §§ 1º, 5º e 6º do art. 15, os arts. 10 a 14 e o art. 16 do Decreto 6.490, de 19 de junho de 2008.
  • Inc. II com vigência em 25/04/2011.
Brasília, 23/02/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo

domingo, março 06, 2011

PARABÉNS MULHER!!!??? 8 de março....

Tempo de reflexão, de comemorar conquistas, mas sobretudo de traçar novas metas.

Homenagear a mulher é viabilizar ações concretas que possibilitem essa valorização em todos os dias, de todos os anos, da existência do planeta.

Comparecer a um púlpito e falar de discriminação, de violência, sem efetivamente tomar atitudes para minimizá-las não adianta.

Hoje comemoramos 101 anos da instituição do Dia Internacional da Mulher.
E aí MULHER, o que acontecerá ao longo dos próximos 101 anos?  Continuaremos esperando o príncipe encantado? ele aparecerá e nos libertará? Tomaremos em nossas mãos nosso destino e mesmo morrendo de medo nos responsabilizaremos por nós mesmas? Assumiremos nossa natureza?, assumiremos que somos diferentes que sentimos a dor do outro?, que  nos emocionamos com o belo?, que nos escandalizamos com a crueldade?, que amamos sem pedir nada em troca?. Cresceremos?  conquistaremos nosso respeito? Estaremos aptas a mudar o mundo, a fazer dele mais humano, e justo?

Refletir sobre isto agora permitirá  a construção efetiva dos próximos 101 anos para que sejam bem mais que uma simples homenagem, uma simples comemoração.

Precisamos hoje fazer a diferença, posicionarmo-nos frente aos outros e a nós mesmas. Ocupar nosso espaço,  criar ações proativas para  a educação e conscientização de nossos filhos e de mais e mais mulheres e homens sobre o quanto somos importantes.