Juiz descarta voto de policiais fora do domicílio eleitoral
O juiz eleitoral José do Carmo Veiga de Oliveira afirmou, em audiência pública realizada nesta terça-feira (27/4/10), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que não há possibilidade de policiais militares em serviço votarem fora de seu domicílio eleitoral, nas eleições deste ano. Oliveira foi um dos convidados de reunião da Comissão de Administração Pública que discutiu o assunto, a requerimento dos deputados Délio Malheiros (PV) e Sargento Rodrigues (PDT).
Um dos argumentos de Sargento Rodrigues a favor do voto fora do domicílio para policiais é o fato de que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2010, graças a um convênio entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o Ministério Público. Ele disse ser a favor desse direito, mas defendeu que ele seja estendido aos PMs que trabalharem nos dias de votação, inclusive àqueles escalados para garantir a segurança em prisões onde houver a instalação de urnas eletrônicas.
O juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, que também é diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral, afirmou que a medida não privilegia os presos, mas garante o direito de votar a quem não teve sentença transitada em julgado, ou seja, ainda não foi condenado. O juiz acrescentou que a instalação de urnas em presídios obedece a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em princípio constitucional. Ele disse, ainda, que o voto para esses presos será facultativo e que o domicílio eleitoral será transferido provisoriamente para a prisão, desde que requerido por eles até 5 de maio.
Oliveira lembrou que qualquer mudança no processo eleitoral só poderia ter sido feita até 5 de março, pelo próprio TSE. Os tribunais regionais não têm competência para alterar o que foi estabelecido pela instância superior. O juiz afirmou também que a limitação de deslocamento para votar afeta não somente os policiais militares, mas outras categorias profissionais, entre elas magistrados e servidores da própria Justiça Eleitoral.
Délio Malheiros perguntou ao juiz sobre o que vai ocorrer se o preso ganhar a liberdade antes das eleições, mas depois de ter mudado o domicílio eleitoral. Oliveira disse que ele terá o direito de ir até a prisão para votar.
Mandado - A reunião teve a participação do advogado da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, Milton Córdova Júnior. A entidade entrou com mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o voto fora do domicílio a policiais daquele estado. Córdova defendeu essa possibilidade e sugeriu que sejam usadas, nesse caso, cédulas de papel, já que a urna eletrônica só recebe votos de eleitores cadastrados na seção onde está instalada. O juiz eleitoral, no entanto, disse que o uso das cédulas poderia dar margem a fraudes, como o voto de um eleitor em duas seções diferentes.
Representantes dos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informaram que as duas corporações vão adotar medidas para facilitar o voto de policiais que estiverem trabalhando nas eleições. O diretor de Recursos Humanos da PM, coronel Juarez Nazareth, afirmou que a Polícia Militar vai, na medida do possível, escalar o policial para trabalhar perto de onde vota. No caso dos Bombeiros, a entrada no serviço vai ser atrasada para as 11 horas nos dias de votação, segundo o diretor de Assuntos Institucionais da corporação, tenente-coronel Hélder Ângelo e Silva.
As entidades de classe, no entanto, insistiram na defesa do voto fora do domicílio. O vice-presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, major Aílton Cirilo, disse que a PM existe também para garantir princípios constitucionais, como o próprio voto, mas que os policiais acabam muitas vezes alijados do processo eleitoral. A presidente do Conselho da Associação de Mulheres Profissionais de Segurança, Sara Aparecida da Costa, pediu que a Justiça Eleitoral tenha com os policiais a mesma disposição que teve para garantir o direito ao voto de presos provisórios.(g.n)
No fim da audiência, Sargento Rodrigues anunciou que vai apresentar requerimentos pedindo ao TSE e ao STF que estudem a possibilidade de estender o voto fora de domicílio aos policiais militares. Ele também vai requerer ao Comando da PM mineira que mantenha os policiais informados sobre o fim do prazo para mudança de domicílio eleitoral. O limite é 5 de maio deste ano.
Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Neider Moreira (PPS) e Sargento Rodrigues (PDT).
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