AMPROSEG - Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública - através do PAR, Escritório de Advocacia, composto pelos Doutores Humberto Gonçalves, Jose Antônio de Lima Alves, Rosana Ribeiro Felisberto e Igor de Carvalho Enriquez, interpôs ação ordinária em face do Estado de Minas Gerais em defesa de quatro de suas associadas, requerendo a prorrogação da licença maternidade.
Esse direito é sistematicamente indeferido pela Administração Pública, à vista do parágrafo único do artigo 26 da Lei 5301/69, emendado através da LC 109/09, que condiciona a concessão do benefício à mulher militar à existência de lei, concedendo o mesmo benefício às funcionárias civis do Executivo.
Ocorre que Legislativo, Judiciário e Ministério Público já vêm usufruindo da prorrogação da licença maternidade desde 2007, com base em resoluções internas e não há qualquer indicativo que tal benefício seja estendido ao Executivo, ensejando assim uma grave afronta ao Princípio do Isonomia e outros.
Dessa forma, as mulheres militares que se encontrarem em licença gestação e as que estão grávidas precisarão recorrer ao judiciário para assegurar o direito atraves de medida liminar.
Das ações interpostas pela AMPROSEG, duas foram indeferidas, tolhendo à criança o direito fundamental à amamentação durante os seis primeiros meses de vida, entretanto, outras duas liminares foram deferidas, o que serve de contraponto para que não desanimemos.
Assim, todas as mulheres militares que desejarem garantir à sua criança esse direito poderão recorrer à AMPROSEG para fazê-lo.
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