As mulheres militares pertencentes à primeira turma de policiais femininos a ingressarem na Polícia Militar de Minas Gerais em 1981 já começam a se transferir para a reserva remunerada, utilizando a lei complementar 109/09.
Essas mulheres completariam 30 anos de efetivo serviço por volta de 2011, levando em conta o tempo fictício de cada uma delas, permitido para essa contagem. Vão para a reserva com a promoção ao posto ou graduação imediato, caso possuam o interstício de um ano no posto ou graduação anteriores. Aquelas que não tinham tempo averbado, perdem o adicional trintenário.
Mas não falaremos de perdas. É tempo de COMEMORAR!
É uma vitória elas se beneficiarem da luta da AMPROSEG em busca da aposentadoria especial. Muitas delas sequer acreditavam nessa causa e agora sabem que conseguimos porque ousamos sonhar.
Terminada essa etapa, temos sonhos muito maiores e as convidamos para se tornarem nossas parceiras, nessas novas empreitadas.........
Nos Mães e trabalhadoras da Seguranças Pública já estamos sendo beneficiadas com a licença Maternidade de 180 dias?
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