segunda-feira, setembro 26, 2011

Arábia Saudita. Mulheres ganham direito a votar e a serem candidatas

http://www.ionline.pt/conteudo/151835-arabia-saudita-mulheres-ganham-direito-votar-e-serem-candidatas

A ABOMINÁVEL HOMOFOBIA

                                                                                              Cláudio Cassimiro Dias

                Temos presenciado nesses últimos dias, uma onda de violência contra homossexuais, em todo território nacional. Agressões que vão desde insultos, agressões físicas e até mesmo morte de homossexuais.
                O objetivo do texto não passa pela questão de analisar gênero, nem opção sexual das pessoas, mas, demonstrar que qualquer tipo de discriminação, além de ser contrária aos preceitos constitucionais, ainda traz um lado vil do pensamento humano.
                Discriminar um ser humano pela opção religiosa, pela cor superficial de sua pele, por convicção política, ou pelo fato de sua opção sexual é, no mínimo abominável.
                A violência, por sua vez, em qualquer nível animaliza as ações humanas para com seus semelhantes.
                Se pensamos diferente da maioria, ou se não aceitamos algum posicionamento social, e mesmo se somos contrários as práticas de alguma “tribo urbana”, isso não nos dá o direito de partirmos para um sectarismo social. O fato de sermos heterossexuais não nos exime da responsabilidade de debater o tema.
                São várias as análises que levam a explicação dessa homofobia exacerbada, como preconceitos arraigados na mentalidade dos povos, como uma inaceitabilidade das diferenças.
                É preciso uma mudança nos conceitos e preconceitos que atrasam o desenvolvimento no pensamento humano.
                Uma forma inovadora de ver a sociedade atual, e um melhor entendimento do que preceitua nossa Carta Magna, em seu texto que prevê que: “... todos são iguais perante a lei, sem preconceito...”.
                Ou seja,  esse trecho da Constituição federal reza que nenhuma forma de preconceito deve existir.
 Aprendamos a viver com as diferenças.

* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar e palestrante.


quinta-feira, setembro 22, 2011

Batom na caveira: uma conversa exclusiva com as únicas quatro mulheres do Bope

Elas são as únicas mulheres entre os 400 homens do Bope, tropa de elite da Polícia Militar. Assim como os rapazes, sobem o morro, pegam em armas e negociam com traficantes. Mas, ao contrário deles, são vaidosas, adoram um esmalte colorido e não pedem para sair Por Mariana Kneipp e Marina Caruso. Fotos Daryan Dornelles.
 Leia toda a matéria no site da Marie Claire http://revistamarieclaire.globo.com/Revista/Common/0,,EMI259459-17737,00-BATOM+NA+CAVEIRA+UMA+CONVERSA+EXCLUSIVA+COM+AS+UNICAS+QUATRO+MULHERES+DO+BO.html

terça-feira, setembro 20, 2011

AMPROSEG SE REUNE AMANHA PARA DEFINIR SOBRE AÇÃO JUDICIAL

Amanhã, 21 de setembro, às 14:30 horas na sede da ASPRA,  as associadas da AMPROSEG, juntamente com sua Diretoria têm reunião marcada para definir rumos acerca de ação judicial que tratará do adicional por tempo de serviço (trintenário) para as policiais militares que se transferiram para a reserva sem o direito.

quinta-feira, setembro 15, 2011

LEI MARIA DA PENHA (Agressão contra a mulher)

CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS


                A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. batizada de Lei Maria da Penha é o dispositivo  normativo que protege a mulher vitima de agressões do companheiro, seja ele, marido, amante, namorado ou ex-relacionamento onde o companheiro agride verbalmente, psicologicamente, fisicamente ou outras maneiras de diminuir a mulher em seus direitos, em seu espaço.
                A previsão da lei Maria da Penha não diz respeito somente as agressões mas prevê também, a lesão patrimonial, onde o agressor destrói, quebra  ou deteriora algum bem comum ao casal, ou da mulher, além de prever o afastamento do companheiro do lar, como medida protetiva para evitar mal maior.

                O afastamento do companheiro do convívio da mulher tem o aspecto prático de proteger a mulher ameaçada, ou que fora agredida em sua integridade física, moral ou psicológica, pois, não são raros os casos, onde o companheiro se aproveita da proximidade com a companheira para realizar mais e mais agressões.
                No entanto, a eficácia dessa medida protetiva não é infalível. Um caso bastante conhecido e que comoveu toda a sociedade é o caso da “cabeleireira”, no qual o seu ex-companheiro adentrou ao salão, e disparou diversas vezes contra a vítima, que não teve chance de defesa, e morreu no local.
                Muitas mulheres não denunciam devido à dependência econômica, dependência passional e outros aspectos que ligam a mulher ao companheiro, como filhos, ameaças caso se separe, dentre outras.
                A Polícia Militar de Minas Gerais tem hoje a Patrulha de Violência Doméstica (PVD), que tem cumprido um papel importantíssimo no combate a violência doméstica, posto que faz um acompanhamento criterioso dos casais com problema de violência doméstica.
                Uma reflexão e conscientização social ajuda minimizar a prática da violência doméstica, e sobretudo o papel do estado e das organizações civis é fundamental para dar suporte as ações necessárias para coibir a prática da violência doméstica. 

* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar e palestrante.