quinta-feira, junho 03, 2010
terça-feira, junho 01, 2010
AMPROSEG HOMENAGEIA DEPUTADO
O deputado Sargento Rodrigues recebeu nesta segunda-feira (31/05) uma homenagem da Associação das Mulheres Profissionais da Segurança Pública – Amproseg. Estiveram em seu gabinete a Capitã Ângela Maria, a Subtenente Sara Aparecida e a Major BM Márcia Antônia, respectivamente Presidente, Presidente do Conselho Fiscal e Secretária Institucional da entidade. Elas entregaram ao deputado uma placa com os dizeres “A casa não se firma na terra, mas na mulher (provérbio mexicano). Ao Deputado Sargento Rodrigues, nosso agradecimento e homenagem”.
O ato representa o reconhecimento da Associação ao apoio dele recebido na luta pelos direitos das mulheres servidoras da segurança pública, com destaque para as recentes conquistas da aposentadoria aos 25 anos de efetivo serviço e da prorrogação para 180 dias da licença-maternidade.
Comemoração
Em abril último, Rodrigues já havia participado da comemoração das mulheres militares pelas conquistas alcançadas na Lei Complementar 109/09. À época, o convite foi um ato de reconhecimento pelo trabalho e empenho do deputado que, desde 2007, quando apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 25, vinha lutando para garantir o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço. Ele também foi o autor da emenda que ampliou para 180 dias a licença maternidade.
Durante o evento, que aconteceu no Colégio Tiradentes Central, Rodrigues parabenizou a persistência e perseverança das mulheres, que souberam se organizar e lutar pelos seus direitos. “Vocês deram um exemplo de união e organização, lotando as galerias da Assembleia todas as vezes que o assunto estava na pauta. E fizeram o mais importante: nunca deixaram de acreditar que seria possível, mesmo com tantas opiniões contrárias. Me sinto honrado de estar aqui comemorando com vocês e de ter podido, como representante da classe, participar ativamente dessas conquistas”, declarou Rodrigues.
Histórico das conquistas
Em 2009, quando o governador enviou à Assembléia o PLC 53, hoje transformado na LC 109/09, que alterou o Estatuto dos Militares, o deputado Sargento Rodrigues vislumbrou a oportunidade de acelerar o processo de aprovação do direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço para as mulheres militares, uma vez que a PEC 25/07 estava com a tramitação parada. Assim, ele apresentou uma emenda ao projeto contendo o mesmo teor da PEC de sua autoria. Em seguida, teve início um longo trabalho de informação e convencimento dos Comandos da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares, e também dos demais parlamentares, sobre a importância deste direito.
A iniciativa deu certo e a emenda foi incorporada ao projeto e aprovada pelo Plenário. Hoje, graças ao empenho do deputado, as mulheres militares podem requerer a aposentadoria voluntária aos 25 anos de efetivo serviço, tendo garantido o direito à promoção ao posto ou graduação imediata.
Outra emenda do deputado ao projeto garantiu a extensão da licença maternidade para 180 dias, para as mulheres Policiais e Bombeiros Militares de Minas. Na redação final, o direito ficou condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo, o que ficou garantido com a aprovação do PL 4.388/10, hoje já transformado na Lei 18.879/10, em vigor desde o dia 28/05.
sexta-feira, maio 28, 2010
LICENÇA MATERNIDADE POR 180 DIAS ESTÁ VALENDO
Licença-maternidade: prorrogação para 180 dias começa a valer nesta sexta-feira (28/05)
As servidoras públicas civis e militares do Estado já podem comemorar. Está em vigor a partir desta sexta-feira (28/05) a Lei 18879/10, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. A aplicação será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. Durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa, o deputado Sargento Rodrigues teve intensa participação. Na fase final ao perceber que a matéria estava demorando a ser pautada, solicitou regime de urgência, o que concedeu agilidade na aprovação pelo Plenário.
A Lei garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.
A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternidade e não poderá exceder esse prazo.
Outra determinação da lei é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a mesma perderá o direito à prorrogação. Finalmente, a lei garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
quarta-feira, maio 26, 2010
VAGAS PARA MOÇAS
A AMPROSEG oferece apoio a uma pensionista da PMMG que precisa de moças para morarem com ela e assim dividirem as despesas do apartamento, que é próprio e sito na Rua Guarani, Centro de BH. A renda da pensionista não lhe permite arcar com todas as suas despesas o que está inviabilizando a permanência dela no imóvel. Ela oferece: cama, armário, geladeira, máquina de lavar e telefone.
A casa é de família e podemos afirmar que o tratamento é exemplar.
Aquelas que se interessarem poderão contatar esse blog através do email amproseg@yahoo.com.br que daremos maiores informações.
A exigência é que, por medida de segurança, a moça seja profissional de segurança pública ou comprovadamente parente.
terça-feira, maio 25, 2010
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