Brasileiros terão novo modelo de identidade
Brasília, 06/05/2010 (MJ) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (5), decreto que cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil com a finalidade de implementar o número único do Registro de Identidade Civil - RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça.
O RIC conterá um registro único para todos os cidadãos brasileiros, acabando com a emissão de identidade por cada estado. Ou seja, todos os estados vão passar a ter o mesmo sistema para emitir a nova identidade, e os dados essenciais serão mandados para uma central que vai formar o Cadastro Nacional Único. Sempre que alguém for tirar o documento, os institutos de identificação estaduais farão uma consulta online a essa central, para que cada brasileiro tenha apenas um número de identidade.
“É um documento moderno, seguro e avançado”, resume o assessor especial do ministro da Justiça, Sérgio Torres.
Hoje, sem a integração do sistema, o cidadão pode emitir mais de uma identidade em diferentes estados da federação. Além disso, o sistema contempla um documento único com o número do RIC e de todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, PIS/Pasep, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A nova “carteira de identidade” será semelhante a um cartão de crédito, contando ainda com um chip com diversas informações a respeito da pessoa, como altura, impressões digitais, entre outros dados, para dificultar falsificações. Há também itens de segurança, como uma marca d'água.
portal.mj.gov.br
terça-feira, maio 11, 2010
SEJAMOS LEAIS COMO OS GANSOS
Gansos
Gansos felizes: Como são e do que precisam...
Quer estejam à superfície de um lago, a nadar ou a voar nos céus em formações perfeitas, os gansos e os patos formam sempre uma paisagem perfeita. Contudo, a maior parte das pessoas pouco ou nada sabe sobre eles. São animais muito interessantes, que formam laços afectivos para a vida, quer com os seus companheiros, quer com os seus filhos.
Os gansos são muito leais às suas famílias: escolhem um parceiro para a vida, que protegem durante toda a vida, tal como fazem com os seus filhos. Se a parceira de um ganso está doente ou ferida, o ganso recusa-se a sair de perto dela, mesmo que os restantes membros do grupo o façam. As fêmeas têm este mesmo comportamento em relação aos machos. Quando o parceiro morre, alguns gansos fêmeas passam o resto das suas vidas viúvas, recusando-se a ter outro parceiro – o que pode durar muito tempo, já que os gansos vivem habitualmente pelo menos até aos 25 anos. Os gansos gostam de limpar as suas penas, de procurar por comida nas ervas e de coleccionar paus e folhas para colocar nos seus ninhos. Põem ovos uma vez por ano – na Primavera – e as fêmeas chocam-nos durante trinta dias, enquanto os seus parceiros guardam os seus ninhos. A coerência da sua natureza leal é tal, que as mães ganso gostam de usar o mesmo ninho todos os anos, sempre que seja possível. Múltiplas famílias de gansos juntam-se e formam um grupo grande ao qual se chama bando. Esta união é muito útil, especialmente quando fazem viagens longas. Para além de protegerem as próprias famílias, os gansos também tomam conta dos outros membros do bando – se estão a voar e algum ganso é atingido por um tiro, alguns dos companheiros esperam por ele, acompanhando-o. São voadores “profissionais” que podem chegar a voar milhares de quilómetros durante as suas migrações anuais, voando em forma de “V”, para que o ganso da frente reduza a resistência do ar para os que vêm atrás. Esta técnica fantástica de “cortar o vento” permite-lhes voar cerca de 70% mais longe do que se estiverem a voar sozinhos. As suas posições são rotativas; quando os da frente estão cansados, trocam com os de trás, e os que vão mais atrás transmitem coragem aos restantes produzindo sons característicos, o que demonstra haver cooperação social. Os gansos têm muito boa memória – usam as estrelas e marcas na terra que lhes são familiares para se orientarem.
animaisexcepcionais.org
domingo, maio 09, 2010
Uma Simples mulher existe que, pela imensidão de seu amor, tem um pouco de Deus;
e pela constância de sua dedicação, tem muito de anjo; que, sendo moça pensa como uma anciã e, sendo velha , age com as forças todas da juventude;
quando ignorante, melhor que qualquer sábio desvenda os segredos da vida e, quando sábia, assume a simplicidade das crianças;
pobre, sabe enriquecer-se com a felicidade dos que ama, e, rica, empobrecer-se para que seu coração não sangre ferido pelos ingratos;
forte, entretanto estremece ao choro de uma criancinha, e, fraca, entretanto se alteia com a bravura dos leões;
viva, não lhe sabemos dar valor porque à sua sombra todas as dores se apagam, e, morta tudo o que somos e tudo o que temos daríamos para vê-la de novo, e dela receber um aperto de seus braços, uma palavra de seus lábios.
Não exijam de mim que diga o nome desta mulher se não quiserem que ensope de lágrimas este álbum: porque eu a vi passar no meu caminho.
Quando crescerem seus filhos, leiam para eles esta página: eles lhes cobrirão de beijos a fronte; e dirão que um pobre viandante, em troca da suntuosa hospedagem recebida, aqui deixou para todos o retrato de sua própria Mãe.
(Tradução de Guilherme de Almeida)
Autor: Don Ramon Angel Jara - Bispo de La Serena -Chile
sexta-feira, maio 07, 2010
UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA...
Esta foto retrata os primeiros momentos da AMPROSEG, quando ela era apenas um embrião que nem sonhava nascer.A Cap Maria Carmen de Castro Patrocínio, a Subten Sara Aparecida da Costa e a Sgt Milene da Silva Alves cuidavam, juntamente com o responsável pela editoração, dos últimos ajustes para que o jornal: Edição comemorativa do "Dia Internacional da Mulher" pela AOPM BM - Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militar e da ASPRA PM/BM- Associação de Praças da Polícia e Bombeiro Militares, fosse encaminhado à gráfica para impressão.
Momentos importantes da nossa história merecem ser resgatados, para que mulheres que se beneficiaram de qualquer forma dessa luta, tenham a dimensão dos sacrifícios feitos para que chegássemos a conquistas importantes, e principalmente para concita-las a que se associem a nós e nos permitam perseguir mais sonhos e beneficiar mais pessoas.
JUNTAS SEREMOS MAIS FORTES!
APROVADA EM 2º TURNO PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORAS ESTADUAIS
Prorrogação da licença-maternidade é aprovada pela Assembleia
O Plenário da Assembleia acaba de aprovar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade. A matéria tramitou em regime de urgência, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues.
Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternid ade e não poderá exceder esse prazo.
Outra determinação do projeto é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
Empenho do deputado
Desde o final de 2009, quando tramitou na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 53/09 (atual Lei Complementar 109/09), que alterou o Estatuto dos Militares, o deputado está empenhado em conseguir este benefício. À época, foi autor da emenda que concedeu o direito às militares de Minas, ficando este, na redação final, condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo. Teve início, então, uma nova luta do deputado.
Em 08 de fevereiro último, buscando a aplicabilidade da referida lei para as mulheres militares e, ao mesmo tempo, com o objetivo de provocar o governo a conceder o mesmo benefício a todas as outras servidoras do Executivo, dentre elas, também, as policiais civis, Rodrigues esteve com o então Vice-Governador, Antônio Augusto Anastasia. Na oportunidade, entregou a ele um ofício solicitando urgentes medidas para a regulamentação da extensão do período de licença-maternidade para as servidoras do Poder Executivo de Minas.
Pouco mais de um mês depois, no dia 23 de março, chegou à Assembleia o Projeto de Lei 4.388/10 que hoje (06/05) foi aprovado pelo Plenário. “As servidoras do Poder Executivo de Minas terão um motivo a mais para comemorar no dia das mães. Foram necessárias várias intervenções e muito empenho para ver esta proposta aprovada. Desde o início, assumi o compromisso de não sossegar enquanto isso não acontecesse. Hoje é muito gratificante saber que mais uma missão foi cumprida neste parlamento”, declarou Sargento Rodrigues.
O projeto segue agora para a redação final e posterior sanção do governador.
O Plenário da Assembleia acaba de aprovar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade. A matéria tramitou em regime de urgência, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues.
Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternid ade e não poderá exceder esse prazo.
Outra determinação do projeto é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
Empenho do deputado
Desde o final de 2009, quando tramitou na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 53/09 (atual Lei Complementar 109/09), que alterou o Estatuto dos Militares, o deputado está empenhado em conseguir este benefício. À época, foi autor da emenda que concedeu o direito às militares de Minas, ficando este, na redação final, condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo. Teve início, então, uma nova luta do deputado.
Em 08 de fevereiro último, buscando a aplicabilidade da referida lei para as mulheres militares e, ao mesmo tempo, com o objetivo de provocar o governo a conceder o mesmo benefício a todas as outras servidoras do Executivo, dentre elas, também, as policiais civis, Rodrigues esteve com o então Vice-Governador, Antônio Augusto Anastasia. Na oportunidade, entregou a ele um ofício solicitando urgentes medidas para a regulamentação da extensão do período de licença-maternidade para as servidoras do Poder Executivo de Minas.
Pouco mais de um mês depois, no dia 23 de março, chegou à Assembleia o Projeto de Lei 4.388/10 que hoje (06/05) foi aprovado pelo Plenário. “As servidoras do Poder Executivo de Minas terão um motivo a mais para comemorar no dia das mães. Foram necessárias várias intervenções e muito empenho para ver esta proposta aprovada. Desde o início, assumi o compromisso de não sossegar enquanto isso não acontecesse. Hoje é muito gratificante saber que mais uma missão foi cumprida neste parlamento”, declarou Sargento Rodrigues.
O projeto segue agora para a redação final e posterior sanção do governador.
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