domingo, maio 09, 2010
Uma Simples mulher existe que, pela imensidão de seu amor, tem um pouco de Deus;
e pela constância de sua dedicação, tem muito de anjo; que, sendo moça pensa como uma anciã e, sendo velha , age com as forças todas da juventude;
quando ignorante, melhor que qualquer sábio desvenda os segredos da vida e, quando sábia, assume a simplicidade das crianças;
pobre, sabe enriquecer-se com a felicidade dos que ama, e, rica, empobrecer-se para que seu coração não sangre ferido pelos ingratos;
forte, entretanto estremece ao choro de uma criancinha, e, fraca, entretanto se alteia com a bravura dos leões;
viva, não lhe sabemos dar valor porque à sua sombra todas as dores se apagam, e, morta tudo o que somos e tudo o que temos daríamos para vê-la de novo, e dela receber um aperto de seus braços, uma palavra de seus lábios.
Não exijam de mim que diga o nome desta mulher se não quiserem que ensope de lágrimas este álbum: porque eu a vi passar no meu caminho.
Quando crescerem seus filhos, leiam para eles esta página: eles lhes cobrirão de beijos a fronte; e dirão que um pobre viandante, em troca da suntuosa hospedagem recebida, aqui deixou para todos o retrato de sua própria Mãe.
(Tradução de Guilherme de Almeida)
Autor: Don Ramon Angel Jara - Bispo de La Serena -Chile
sexta-feira, maio 07, 2010
UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA...
Esta foto retrata os primeiros momentos da AMPROSEG, quando ela era apenas um embrião que nem sonhava nascer.A Cap Maria Carmen de Castro Patrocínio, a Subten Sara Aparecida da Costa e a Sgt Milene da Silva Alves cuidavam, juntamente com o responsável pela editoração, dos últimos ajustes para que o jornal: Edição comemorativa do "Dia Internacional da Mulher" pela AOPM BM - Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militar e da ASPRA PM/BM- Associação de Praças da Polícia e Bombeiro Militares, fosse encaminhado à gráfica para impressão.
Momentos importantes da nossa história merecem ser resgatados, para que mulheres que se beneficiaram de qualquer forma dessa luta, tenham a dimensão dos sacrifícios feitos para que chegássemos a conquistas importantes, e principalmente para concita-las a que se associem a nós e nos permitam perseguir mais sonhos e beneficiar mais pessoas.
JUNTAS SEREMOS MAIS FORTES!
APROVADA EM 2º TURNO PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORAS ESTADUAIS
Prorrogação da licença-maternidade é aprovada pela Assembleia
O Plenário da Assembleia acaba de aprovar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade. A matéria tramitou em regime de urgência, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues.
Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternid ade e não poderá exceder esse prazo.
Outra determinação do projeto é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
Empenho do deputado
Desde o final de 2009, quando tramitou na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 53/09 (atual Lei Complementar 109/09), que alterou o Estatuto dos Militares, o deputado está empenhado em conseguir este benefício. À época, foi autor da emenda que concedeu o direito às militares de Minas, ficando este, na redação final, condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo. Teve início, então, uma nova luta do deputado.
Em 08 de fevereiro último, buscando a aplicabilidade da referida lei para as mulheres militares e, ao mesmo tempo, com o objetivo de provocar o governo a conceder o mesmo benefício a todas as outras servidoras do Executivo, dentre elas, também, as policiais civis, Rodrigues esteve com o então Vice-Governador, Antônio Augusto Anastasia. Na oportunidade, entregou a ele um ofício solicitando urgentes medidas para a regulamentação da extensão do período de licença-maternidade para as servidoras do Poder Executivo de Minas.
Pouco mais de um mês depois, no dia 23 de março, chegou à Assembleia o Projeto de Lei 4.388/10 que hoje (06/05) foi aprovado pelo Plenário. “As servidoras do Poder Executivo de Minas terão um motivo a mais para comemorar no dia das mães. Foram necessárias várias intervenções e muito empenho para ver esta proposta aprovada. Desde o início, assumi o compromisso de não sossegar enquanto isso não acontecesse. Hoje é muito gratificante saber que mais uma missão foi cumprida neste parlamento”, declarou Sargento Rodrigues.
O projeto segue agora para a redação final e posterior sanção do governador.
O Plenário da Assembleia acaba de aprovar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares. O projeto garante ainda o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção da criança, na proporção de 60 dias, no caso de criança de até um ano de idade, 30 dias, no caso de criança entre um e quatro anos, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade. A matéria tramitou em regime de urgência, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues.
Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, de forma que o texto aprovado acolheu cinco emendas. Assim, a prorrogação da licença-maternidade deverá ser tratada como um programa do Estado para essa finalidade e será automática para a servidora que já estiver licenciada na data de publicação da futura lei. A servidora cuja licença-maternidade tenha terminado nos 60 dias anteriores à data de publicação da futura lei, mesmo que tenha retornado ao exercício de suas funções, poderá requerer prorrogação pelo período faltante para completar 180 dias contados da data da concessão da licença. Esta prorrogação deverá ser requerida antes de se completarem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternid ade e não poderá exceder esse prazo.
Outra determinação do projeto é que, durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Caso descumpra essa imposição, a servidora perderá o direito à prorrogação. Finalmente, o texto aprovado do PL 4.388/10 garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
Empenho do deputado
Desde o final de 2009, quando tramitou na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 53/09 (atual Lei Complementar 109/09), que alterou o Estatuto dos Militares, o deputado está empenhado em conseguir este benefício. À época, foi autor da emenda que concedeu o direito às militares de Minas, ficando este, na redação final, condicionado à concessão de igual benefício a servidora pública civil do Estado, do Poder Executivo. Teve início, então, uma nova luta do deputado.
Em 08 de fevereiro último, buscando a aplicabilidade da referida lei para as mulheres militares e, ao mesmo tempo, com o objetivo de provocar o governo a conceder o mesmo benefício a todas as outras servidoras do Executivo, dentre elas, também, as policiais civis, Rodrigues esteve com o então Vice-Governador, Antônio Augusto Anastasia. Na oportunidade, entregou a ele um ofício solicitando urgentes medidas para a regulamentação da extensão do período de licença-maternidade para as servidoras do Poder Executivo de Minas.
Pouco mais de um mês depois, no dia 23 de março, chegou à Assembleia o Projeto de Lei 4.388/10 que hoje (06/05) foi aprovado pelo Plenário. “As servidoras do Poder Executivo de Minas terão um motivo a mais para comemorar no dia das mães. Foram necessárias várias intervenções e muito empenho para ver esta proposta aprovada. Desde o início, assumi o compromisso de não sossegar enquanto isso não acontecesse. Hoje é muito gratificante saber que mais uma missão foi cumprida neste parlamento”, declarou Sargento Rodrigues.
O projeto segue agora para a redação final e posterior sanção do governador.
quarta-feira, maio 05, 2010
Plenário aprova em 1º turno prorrogação da licença-maternidade
O Plenário aprovou, na manhã de hoje (5), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.388/10, do governador, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 4, que atendem a princípios constitucionais e à técnica legislativa; e nº 10, que acrescenta a observação de que o gozo da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira na administração pública.
Desde a semana passada, a requerimento do Deputado Sargento Rodrigues, a matéria está tramitando em regime de urgência. Em protesto à demora na votação, Rodrigues ameaçou obstruir a pauta. Amanhã (06/05), o projeto será apreciado em segundo turno pela Comissão de Administração Pública.
Clique aqui e assista ao pronunciamento do deputado.
Desde a semana passada, a requerimento do Deputado Sargento Rodrigues, a matéria está tramitando em regime de urgência. Em protesto à demora na votação, Rodrigues ameaçou obstruir a pauta. Amanhã (06/05), o projeto será apreciado em segundo turno pela Comissão de Administração Pública.
Clique aqui e assista ao pronunciamento do deputado.
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