Juiz descarta voto de policiais fora do domicílio eleitoral
O juiz eleitoral José do Carmo Veiga de Oliveira afirmou, em audiência pública realizada nesta terça-feira (27/4/10), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que não há possibilidade de policiais militares em serviço votarem fora de seu domicílio eleitoral, nas eleições deste ano. Oliveira foi um dos convidados de reunião da Comissão de Administração Pública que discutiu o assunto, a requerimento dos deputados Délio Malheiros (PV) e Sargento Rodrigues (PDT).
Um dos argumentos de Sargento Rodrigues a favor do voto fora do domicílio para policiais é o fato de que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2010, graças a um convênio entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o Ministério Público. Ele disse ser a favor desse direito, mas defendeu que ele seja estendido aos PMs que trabalharem nos dias de votação, inclusive àqueles escalados para garantir a segurança em prisões onde houver a instalação de urnas eletrônicas.
O juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, que também é diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral, afirmou que a medida não privilegia os presos, mas garante o direito de votar a quem não teve sentença transitada em julgado, ou seja, ainda não foi condenado. O juiz acrescentou que a instalação de urnas em presídios obedece a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em princípio constitucional. Ele disse, ainda, que o voto para esses presos será facultativo e que o domicílio eleitoral será transferido provisoriamente para a prisão, desde que requerido por eles até 5 de maio.
Oliveira lembrou que qualquer mudança no processo eleitoral só poderia ter sido feita até 5 de março, pelo próprio TSE. Os tribunais regionais não têm competência para alterar o que foi estabelecido pela instância superior. O juiz afirmou também que a limitação de deslocamento para votar afeta não somente os policiais militares, mas outras categorias profissionais, entre elas magistrados e servidores da própria Justiça Eleitoral.
Délio Malheiros perguntou ao juiz sobre o que vai ocorrer se o preso ganhar a liberdade antes das eleições, mas depois de ter mudado o domicílio eleitoral. Oliveira disse que ele terá o direito de ir até a prisão para votar.
Mandado - A reunião teve a participação do advogado da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, Milton Córdova Júnior. A entidade entrou com mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o voto fora do domicílio a policiais daquele estado. Córdova defendeu essa possibilidade e sugeriu que sejam usadas, nesse caso, cédulas de papel, já que a urna eletrônica só recebe votos de eleitores cadastrados na seção onde está instalada. O juiz eleitoral, no entanto, disse que o uso das cédulas poderia dar margem a fraudes, como o voto de um eleitor em duas seções diferentes.
Representantes dos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informaram que as duas corporações vão adotar medidas para facilitar o voto de policiais que estiverem trabalhando nas eleições. O diretor de Recursos Humanos da PM, coronel Juarez Nazareth, afirmou que a Polícia Militar vai, na medida do possível, escalar o policial para trabalhar perto de onde vota. No caso dos Bombeiros, a entrada no serviço vai ser atrasada para as 11 horas nos dias de votação, segundo o diretor de Assuntos Institucionais da corporação, tenente-coronel Hélder Ângelo e Silva.
As entidades de classe, no entanto, insistiram na defesa do voto fora do domicílio. O vice-presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, major Aílton Cirilo, disse que a PM existe também para garantir princípios constitucionais, como o próprio voto, mas que os policiais acabam muitas vezes alijados do processo eleitoral. A presidente do Conselho da Associação de Mulheres Profissionais de Segurança, Sara Aparecida da Costa, pediu que a Justiça Eleitoral tenha com os policiais a mesma disposição que teve para garantir o direito ao voto de presos provisórios.(g.n)
No fim da audiência, Sargento Rodrigues anunciou que vai apresentar requerimentos pedindo ao TSE e ao STF que estudem a possibilidade de estender o voto fora de domicílio aos policiais militares. Ele também vai requerer ao Comando da PM mineira que mantenha os policiais informados sobre o fim do prazo para mudança de domicílio eleitoral. O limite é 5 de maio deste ano.
Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Neider Moreira (PPS) e Sargento Rodrigues (PDT).
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
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quarta-feira, abril 28, 2010
segunda-feira, abril 26, 2010
Nos despedimos de nossa companheira MARIA CARMEN DE CASTRO PATROCÍNIO que tão precocemente nos deixou.
Maria Carmen esteve junto conosco em todos os momentos da construção de nossas conquistas. Em muitos desses momentos foi a nossa fortaleza.
Nós rendemos a ela nossas homenagens:
Maria Carmen, Cap MC como a chamávamos, esteja com Deus em sua plena glória. Nós te amamos!
*Maria Carmen foi sepultada no Bosque da Esperança, hoje, 27 de abril, às 9 horas.
sexta-feira, abril 23, 2010
AUDIENCIA PUBLICA DEBATE DIREITO DE VOTO EM TRANSITO PARA MILITAR EM SERVIÇO FORA DO SEU DOMICÍLIO NAS ELEIÇÕES
Comissão debate direito ao voto para militar que trabalha em eleições
A garantia do direito ao voto para policiais e bombeiros militares que estejam a trabalho durante as eleições é o assunto da audiência pública que a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promove na próxima terça-feira (27/4/10), a partir das 14h30. A audiência, que será realizada no Plenarinho IV, foi requerida pelo presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), e pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT).
De acordo com o requerimento, a audiência tem como objetivo sensibilizar as autoridades competentes para que adotem as providências necessárias para viabilizar a participação das eleições dos policiais militares que estejam fora de seu domicílio eleitoral por motivo de trabalho. Ainda segundo o documento, a falta de regulamentação viola o direito ao voto, assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos.
O deputado Sargento Rodrigues disse que é necessário garantir o direito ao voto "daqueles que dão sustentação à grande festa da democracia". Para o parlamentar, os policiais e bombeiros militares que trabalham para garantir a segurança nos dias das votações são prejudicados. Segundo Rodrigues, é comum que militares tenham que sair de seu domicílio eleitoral nesses dias para trabalhar em outras cidades, o que os impede de votar. Ele sugere a regulamentação do voto em trânsito para esses profissionais.
Sargento Rodrigues fez referência a uma resolução recentemente editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais em unidades penais e de internação, possibilitando o voto dos presos provisórios, e questionou o fato de não haver norma semelhante para atender os militares. A resolução também foi questionada pelo deputado Délio Malheiros. Ele defendeu que providências dessa natureza sejam também tomadas para assegurar o direito ao voto para militares e outros profissionais que, em função do trabalho, ficam impedidos de participar das eleições.
Convidados - Foram convidados para a audiência o senador Valdir Raupp (PMDB/RO); o procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador José Antonino Baía Borges; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel PM Renato Vieira de Souza, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Gilvan Almeida Sá; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Minas Gerais, Luís Cláudio da Silva Chaves; o advogado e procurador da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, Milton Córdova Júnior.
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
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A garantia do direito ao voto para policiais e bombeiros militares que estejam a trabalho durante as eleições é o assunto da audiência pública que a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promove na próxima terça-feira (27/4/10), a partir das 14h30. A audiência, que será realizada no Plenarinho IV, foi requerida pelo presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), e pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT).
De acordo com o requerimento, a audiência tem como objetivo sensibilizar as autoridades competentes para que adotem as providências necessárias para viabilizar a participação das eleições dos policiais militares que estejam fora de seu domicílio eleitoral por motivo de trabalho. Ainda segundo o documento, a falta de regulamentação viola o direito ao voto, assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos.
O deputado Sargento Rodrigues disse que é necessário garantir o direito ao voto "daqueles que dão sustentação à grande festa da democracia". Para o parlamentar, os policiais e bombeiros militares que trabalham para garantir a segurança nos dias das votações são prejudicados. Segundo Rodrigues, é comum que militares tenham que sair de seu domicílio eleitoral nesses dias para trabalhar em outras cidades, o que os impede de votar. Ele sugere a regulamentação do voto em trânsito para esses profissionais.
Sargento Rodrigues fez referência a uma resolução recentemente editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais em unidades penais e de internação, possibilitando o voto dos presos provisórios, e questionou o fato de não haver norma semelhante para atender os militares. A resolução também foi questionada pelo deputado Délio Malheiros. Ele defendeu que providências dessa natureza sejam também tomadas para assegurar o direito ao voto para militares e outros profissionais que, em função do trabalho, ficam impedidos de participar das eleições.
Convidados - Foram convidados para a audiência o senador Valdir Raupp (PMDB/RO); o procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador José Antonino Baía Borges; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel PM Renato Vieira de Souza, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Gilvan Almeida Sá; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Minas Gerais, Luís Cláudio da Silva Chaves; o advogado e procurador da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, Milton Córdova Júnior.
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quinta-feira, abril 22, 2010
SERVIDORES VÃO À JUSTIÇA CONTRA BB
Funcionalismo quer acabar com a exclusividade exigida pela instituição financeira na hora de fazer empréstimo consignado. Ministério Público também pressiona governo do estado
Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira, que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre), que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo em diversos pontos do país.
Sandra Kiefer
Os quase meio milhão de servidores públicos de Minas Gerais estão processando o Banco do Brasil (BB) e o governo mineiro por obrigarem o funcionalismo a fazer empréstimos consignados (com desconto no contracheque) exclusivamente na instituição financeira, que detém os direitos sobre a folha de pagamentos do estado. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FeSempre), que representa o funcionalismo de nove estados, elegeu Minas para ajuizar a primeira de uma série de ações questionando a exclusividade do BB que, segundo o advogado Marcos Penido, já está valendo em diversos pontos do país.
Sandra Kiefer
MILITAR DEVE SER INDENIZADO POR DANOS
▲ Tribunal de Justiça MG
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Estadual, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um policial militar, por dano morais e estéticos, decorrentes das seqüelas de um acidente automobilístico em operação-militar, no valor de R$ 5.800 mil, corrigidos monetariamente.
O autor alegou que no dia 21 de outubro de 2005, durante uma operação policial, o soldado condutor da viatura onde ele encontrava, de forma imprudente, avançou pela contramão direcional na Rua Padre Pedro Evangelista, Belo Horizonte, acabando por abalroar um caminhão que por aquela via trafegava. Disse que em conseqüência da colisão, teve várias fraturas, dentre elas no tórax, costela e teve, ainda, a redução da flexão e extensão da falange do quinto dedo da mão direita.
O Estado de Minas Gerais apresentou contestação alegando que o abalroamento não foi causado por qualquer dos seus agentes, devendo ser o acidente identificado como risco inerente às funções do autor.
Segundo o juiz, todos os documentos produzidos pelos órgãos estatais apontam o motorista da viatura, agente estadual que estava no exercício de suas funções, como culpado pelo acidente que vitimou o autor.
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes concluiu que houve a imprudência do agente estadual que deu causa ao sinistro e a negligência da ré. O magistrado argumentou que a ré permitiu que um servidor contra-indicado para a função de motorista conduzisse uma viatura policial da ROTAM, batalhão que tem por atividade normal a realização de missões de enfrentamento com bandidos, em situação de constante pressão.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fórum Lafayette
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Estadual, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um policial militar, por dano morais e estéticos, decorrentes das seqüelas de um acidente automobilístico em operação-militar, no valor de R$ 5.800 mil, corrigidos monetariamente.
O autor alegou que no dia 21 de outubro de 2005, durante uma operação policial, o soldado condutor da viatura onde ele encontrava, de forma imprudente, avançou pela contramão direcional na Rua Padre Pedro Evangelista, Belo Horizonte, acabando por abalroar um caminhão que por aquela via trafegava. Disse que em conseqüência da colisão, teve várias fraturas, dentre elas no tórax, costela e teve, ainda, a redução da flexão e extensão da falange do quinto dedo da mão direita.
O Estado de Minas Gerais apresentou contestação alegando que o abalroamento não foi causado por qualquer dos seus agentes, devendo ser o acidente identificado como risco inerente às funções do autor.
Segundo o juiz, todos os documentos produzidos pelos órgãos estatais apontam o motorista da viatura, agente estadual que estava no exercício de suas funções, como culpado pelo acidente que vitimou o autor.
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes concluiu que houve a imprudência do agente estadual que deu causa ao sinistro e a negligência da ré. O magistrado argumentou que a ré permitiu que um servidor contra-indicado para a função de motorista conduzisse uma viatura policial da ROTAM, batalhão que tem por atividade normal a realização de missões de enfrentamento com bandidos, em situação de constante pressão.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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