quinta-feira, março 25, 2010

GOVERNADOR AÉCIO NEVES ENVIA MENSAGEM À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PRORROGANDO LICENÇA GESTAÇÃO PARA SERVIDORAS CIVIS DO EXECUTIVO

CONHEÇA NA ÍNTEGRA O PROJETO DE LEI

(PL 4.388/10

PROJETO DE LEI Nº 4.388/2010
Institui a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública
estadual direta, autárquica e fundacional, a prorrogação, por
sessenta dias, da licença-maternidade.
Art. 2º - Serão beneficiadas pela prorrogação da licença-
maternidade as servidoras públicas lotadas ou em exercício nos
órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
§ 1º - A prorrogação será automática e concedida à servidora
pública que requeira a licença-maternidade prevista no art. 17 da
Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
§ 2º - O início da prorrogação a que se refere o § 1º dar-se-á no dia subsequente ao do término da vigência da licença-
maternidade.
§ 3º - A prorrogação do benefício a que fazem jus as
servidoras públicas mencionadas no “caput” será igualmente
garantida à servidora adotante ou detentora de guarda judicial
para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
I – sessenta dias, no caso de criança de até um ano de idade;
II – trinta dias, no caso de criança de mais de um e menos de
quatro anos de idade; e
III – quinze dias, no caso de criança de quatro a oito anos
de idade.
§ 4º - A prorrogação da licença de que trata este artigo será
custeada com recursos do Tesouro Estadual.
Art. 3º - A servidora em gozo de licença-maternidade na data
da publicação desta lei fará jus à sua prorrogação, desde que
requerida antes do término da mencionada licença.
§ 1º - Após o término do período de cento e vinte dias da
licença-maternidade, a servidora poderá requerer novo afastamento
pelo período faltante para completar cento e oitenta dias,
contados da data da concessão da referida licença.
§ 2º - O novo afastamento de que trata o § 1º deverá ser
requerido antes de se completarem cento e oitenta dias, contados
da data da concessão da licença-maternidade.
Art. 4º - Em caso de falecimento da criança cessará
imediatamente o direito à prorrogação previsto nesta lei.
Art. 5º - O disposto nesta lei se aplica à militar, conforme
previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 22 de dezembro
de 2009.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer,
nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.


ACOMPANHE NESTE BLOG A TRAMITAÇÃO DESTE PROJETO

quarta-feira, março 24, 2010

CONVITE ESPECIAL

JUNTE-SE A NÓS PARA COMEMORAR A APROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS MULHERES MILITARES DE MINAS GERAIS.
O CHURRASCO SERÁ REALIZADO DIA 17 DE ABRIL DE 2010, NO HORÁRIO DE 11 ÀS 17HS, NO ESPAÇO DO COLÉGIO TIRADENTES CENTRAL, NO BAIRRO SANTA TEREZA.
FINEZA CONFIRMAREM A ADESÃO ATÉ O DIA 31 DE MARÇO, VIA E-MAIL (amproseg@yahoo.com.br), ESPECIFICANDO A QUANTIDADE DE CRIANÇAS E ADULTOS, CONFORME VALORES ABAIXO:
CRIANÇA DE 0 A 7 ANOS - ISENTO
CRIANÇA DE 8 A 13 ANOS – R$ 15,00 (QUINZE REAIS)
ACIMA DE 14 ANOS – R$ 33, 00 (TRINTA E TRÊS REAIS).
O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ O DIA 09 DE ABRIL.
MAIORES INFORMAÇÕES : (31)8879 0711 (ANGELA) OU (31)8876 2701 (TEREZINHA).
VENHA E TRAGA SUA FAMÍLIA. SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE!

sábado, março 20, 2010

 Violência contra mulher: Todos estados terão juizados especializados em 2011

LEIA MAIS EM:

http://www.conjur. com.br/2010- mar-16/2011- juizado-combate- violencia- domestica- estar-todo- pais

sexta-feira, março 19, 2010

RECEBEMOS INUMEROS PEDIDOS DE MUDANÇA DA DATA DO CHURRASCO QUE REALIZAREMOS COMO MARCO COMEMORATIVO DA APROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AS MULHERES MILITARES DE MINAS GERAIS.

ALGUNS DOS PROCEDIMENTOS PRECISAM SER ULTIMADOS PARA QUE POSSAMOS VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DE TODAS AQUELAS QUE ASSIM O DESEJAREM, MAS DE ANTEMÃO PARA QUE TODAS POSSAM SE PROGRAMAR, ATÉ PORQUE SOMOS POLICIAIS E O TRABALHO ESTÁ EM PRIMEIRO LUGAR, VAMOS DIVULGAR A NOVA DATA. ELA FOI MUDADA PARA FACILITARMOS PARA O PESSOAL DO INTERIOR QUE  QUISER PARTICIPAR. ASSIM SERÁ NO DIA 17 DE ABRIL, A PARTIR DE 11 HORAS.

PEDIMOS DESCULPAS A TODAS QUE INICIALMENTE SE PROGRAMARAM PARA O DIA 11 DE ABRIL, MAS APÓS PONDERARMOS, ENTENDEMOS QUE ESSA DATA PERMITIRÁ QUE MAIS MULHERES PARTICIPEM COM SUAS FAMÍLIAS.
FOI COM A PARTICIPAÇÃO DE NOSSOS FAMILIARES QUE CONSEGUIMOS VENCER. ELES MERECEM COMEMORAR CONOSCO!


ESPERAMOS POR VOCÊ LÁ.