segunda-feira, setembro 26, 2011
A ABOMINÁVEL HOMOFOBIA
Cláudio
Cassimiro Dias
* CLAUDIO CASSIMIRO
DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia,
Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da
Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais,
Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Representante dos Militares da
Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia
Militar e palestrante.
Temos
presenciado nesses últimos dias, uma onda de violência contra homossexuais, em
todo território nacional. Agressões que vão desde insultos, agressões físicas e
até mesmo morte de homossexuais.
O
objetivo do texto não passa pela questão de analisar gênero, nem opção sexual
das pessoas, mas, demonstrar que qualquer tipo de discriminação, além de ser
contrária aos preceitos constitucionais, ainda traz um lado vil do pensamento
humano.
Discriminar
um ser humano pela opção religiosa, pela cor superficial de sua pele, por
convicção política, ou pelo fato de sua opção sexual é, no mínimo abominável.
A
violência, por sua vez, em qualquer nível animaliza as ações humanas para com
seus semelhantes.
Se
pensamos diferente da maioria, ou se não aceitamos algum posicionamento social,
e mesmo se somos contrários as práticas de alguma “tribo urbana”, isso não nos
dá o direito de partirmos para um sectarismo social. O fato de sermos
heterossexuais não nos exime da responsabilidade de debater o tema.
São
várias as análises que levam a explicação dessa homofobia exacerbada, como
preconceitos arraigados na mentalidade dos povos, como uma inaceitabilidade das
diferenças.
É
preciso uma mudança nos conceitos e preconceitos que atrasam o desenvolvimento
no pensamento humano.
Uma
forma inovadora de ver a sociedade atual, e um melhor entendimento do que
preceitua nossa Carta Magna, em seu texto que prevê que: “... todos são iguais
perante a lei, sem preconceito...”.
Ou
seja, esse trecho da Constituição
federal reza que nenhuma forma de preconceito deve existir.
Aprendamos a viver com as diferenças.
quinta-feira, setembro 22, 2011
Batom na caveira: uma conversa exclusiva com as únicas quatro mulheres do Bope
Elas são as únicas mulheres entre os 400 homens do Bope, tropa de elite da Polícia Militar. Assim como os rapazes, sobem o morro, pegam em armas e negociam com traficantes. Mas, ao contrário deles, são vaidosas, adoram um esmalte colorido e não pedem para sair
Por Mariana Kneipp e Marina Caruso. Fotos Daryan Dornelles.
Leia toda a matéria no site da Marie Claire http://revistamarieclaire.globo.com/Revista/Common/0,,EMI259459-17737,00-BATOM+NA+CAVEIRA+UMA+CONVERSA+EXCLUSIVA+COM+AS+UNICAS+QUATRO+MULHERES+DO+BO.html
Leia toda a matéria no site da Marie Claire http://revistamarieclaire.globo.com/Revista/Common/0,,EMI259459-17737,00-BATOM+NA+CAVEIRA+UMA+CONVERSA+EXCLUSIVA+COM+AS+UNICAS+QUATRO+MULHERES+DO+BO.html
terça-feira, setembro 20, 2011
AMPROSEG SE REUNE AMANHA PARA DEFINIR SOBRE AÇÃO JUDICIAL
Amanhã, 21 de setembro, às 14:30 horas na sede da ASPRA, as associadas da AMPROSEG, juntamente com sua Diretoria têm reunião marcada para definir rumos acerca de ação judicial que tratará do adicional por tempo de serviço (trintenário) para as policiais militares que se transferiram para a reserva sem o direito.
quinta-feira, setembro 15, 2011
LEI MARIA DA PENHA (Agressão contra a mulher)
CLÁUDIO
CASSIMIRO DIAS
* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM,
Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em
Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de
Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28,
Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Representante dos Militares da Ativa no
Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar
e palestrante.
A
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
batizada de Lei Maria da Penha é o dispositivo
normativo que protege a mulher vitima de agressões do companheiro, seja
ele, marido, amante, namorado ou ex-relacionamento onde o companheiro agride
verbalmente, psicologicamente, fisicamente ou outras maneiras de diminuir a
mulher em seus direitos, em seu espaço.
A
previsão da lei Maria da Penha não diz respeito somente as agressões mas prevê
também, a lesão patrimonial, onde o agressor destrói, quebra ou deteriora algum bem comum ao casal, ou da
mulher, além de prever o afastamento do companheiro do lar, como medida
protetiva para evitar mal maior.
O
afastamento do companheiro do convívio da mulher tem o aspecto prático de
proteger a mulher ameaçada, ou que fora agredida em sua integridade física,
moral ou psicológica, pois, não são raros os casos, onde o companheiro se
aproveita da proximidade com a companheira para realizar mais e mais agressões.
No
entanto, a eficácia dessa medida protetiva não é infalível. Um caso bastante
conhecido e que comoveu toda a sociedade é o caso da “cabeleireira”, no qual o
seu ex-companheiro adentrou ao salão, e disparou diversas vezes contra a vítima,
que não teve chance de defesa, e morreu no local.
Muitas
mulheres não denunciam devido à dependência econômica, dependência passional e
outros aspectos que ligam a mulher ao companheiro, como filhos, ameaças caso se
separe, dentre outras.
A
Polícia Militar de Minas Gerais tem hoje a Patrulha de Violência Doméstica
(PVD), que tem cumprido um papel importantíssimo no combate a violência
doméstica, posto que faz um acompanhamento criterioso dos casais com problema
de violência doméstica.
Uma
reflexão e conscientização social ajuda minimizar a prática da violência
doméstica, e sobretudo o papel do estado e das organizações civis é fundamental
para dar suporte as ações necessárias para coibir a prática da violência
doméstica.
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