terça-feira, setembro 20, 2011

AMPROSEG SE REUNE AMANHA PARA DEFINIR SOBRE AÇÃO JUDICIAL

Amanhã, 21 de setembro, às 14:30 horas na sede da ASPRA,  as associadas da AMPROSEG, juntamente com sua Diretoria têm reunião marcada para definir rumos acerca de ação judicial que tratará do adicional por tempo de serviço (trintenário) para as policiais militares que se transferiram para a reserva sem o direito.

quinta-feira, setembro 15, 2011

LEI MARIA DA PENHA (Agressão contra a mulher)

CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS


                A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. batizada de Lei Maria da Penha é o dispositivo  normativo que protege a mulher vitima de agressões do companheiro, seja ele, marido, amante, namorado ou ex-relacionamento onde o companheiro agride verbalmente, psicologicamente, fisicamente ou outras maneiras de diminuir a mulher em seus direitos, em seu espaço.
                A previsão da lei Maria da Penha não diz respeito somente as agressões mas prevê também, a lesão patrimonial, onde o agressor destrói, quebra  ou deteriora algum bem comum ao casal, ou da mulher, além de prever o afastamento do companheiro do lar, como medida protetiva para evitar mal maior.

                O afastamento do companheiro do convívio da mulher tem o aspecto prático de proteger a mulher ameaçada, ou que fora agredida em sua integridade física, moral ou psicológica, pois, não são raros os casos, onde o companheiro se aproveita da proximidade com a companheira para realizar mais e mais agressões.
                No entanto, a eficácia dessa medida protetiva não é infalível. Um caso bastante conhecido e que comoveu toda a sociedade é o caso da “cabeleireira”, no qual o seu ex-companheiro adentrou ao salão, e disparou diversas vezes contra a vítima, que não teve chance de defesa, e morreu no local.
                Muitas mulheres não denunciam devido à dependência econômica, dependência passional e outros aspectos que ligam a mulher ao companheiro, como filhos, ameaças caso se separe, dentre outras.
                A Polícia Militar de Minas Gerais tem hoje a Patrulha de Violência Doméstica (PVD), que tem cumprido um papel importantíssimo no combate a violência doméstica, posto que faz um acompanhamento criterioso dos casais com problema de violência doméstica.
                Uma reflexão e conscientização social ajuda minimizar a prática da violência doméstica, e sobretudo o papel do estado e das organizações civis é fundamental para dar suporte as ações necessárias para coibir a prática da violência doméstica. 

* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Ex-Diretor Jurídico do CSCS/PMBMMG, Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado (CEPREV/MG), Pesquisador da Historia Militar e palestrante.

terça-feira, setembro 13, 2011

VAMOS PENEIRAR NOSSAS OPINIÕES

 A inércia e a falta de participação política nos levam a termos de aceitar o que nos oferecem e deixarmos de exigir o que temos direito

Pense bem, no que você faz dos seus dias livres, das suas horas de ócio. Aquelas em que poderia estar se informando, se educando, enfim se empoderando. Sim, porque empoderar­-se também significa deter conhecimento, informação, experiência, sabedoria, prudência.
O que nos move para frente são nossos interesses particulares, e muitos deles são comuns a uma coletividade, a uma classe ou a uma comunidade, então porque não nos juntarmos e somarmos forças para conseguirmos o que queremos.

Precisamos estar alertas para não sermos manipulados; precisamos estar dispostos a nos inteirarmos melhor sobre os fatos antes de emitir qualquer opinião. Muitas vezes somos feitos de bobos, manipulados, enganados graças à nossa própria ignorância.
Não permita a si mesmo sentir-se um beócio. Beócios são massa de manobra de políticos, de chefes, de colegas mal intencionados, e quando ao final nos resta apenas lamentarmos tanta burrice e nos indignarmos com tanta canalhice daquele que abusou de nossa boa fé, já é tarde para recuperarmos nossa dignidade.

Então caros amigos, a solução é praticar no seu dia-­a-­dia o difícil exercício de usar as três peneiras de Sócrates.
As peneiras da verdade, da bondade e da utilidade servirão para que nunca prejudiques alguém e jamais faças papel de bobo, sendo manipulado pelos espertalhões, que sempre desejam algo de ti. Lembre-­se, muitos deles têm o canto mais bonito que o da cotovia e por isso nos impressionam.
Retire dos seus olhos a venda da ignorância, da preguiça e arregace as mangas: informe-­se, estude, eduque-­se.

Nosso interesse é termos associados críticos, que sejam capazes de nos ajudar ou apoiar em nossas ações e de nos criticar quando deixarmos de pautar nossas atitudes pela hierarquia, pela ética e pelo profissionalismo, pois acreditamos ser perfeitamente possível representarmos nossos associados, respeitando esses valores.

domingo, setembro 11, 2011

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES APRESENTA PROJETO DE LEI PARA AQUISIÇÃO DE COLETES FEMININOS PARA MULHERES POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS.

Encontra­-se em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de Lei 329/11, atualmente na Comissão de Segurança Pública, sob a relatoria do Deputado Cássio Soares, desde o início do mês de julho para parecer.

Agora é acompanharmos a tramitação e ficarmos atentas à votação do aludido projeto.
Segue na íntegra a publicação do projeto no diário do legislativo:


www.almg.gov.br Página 27 de 35

DIÁRIO DO LEGISLATIVO Quinta-feira - 24 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI Nº 329/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 3.851/2009)

Acrescenta artigo à Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial civil.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - A Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. ... - Os equipamentos de segurança de que trata esta lei deverão ser adquiridos em modelos femininos para fornecimento às mulheres, servidoras da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança pública do Estado, em especial coletes e armamento.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.

Sargento Rodrigues

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo adequar a legislação vigente à necessidade das mulheres servidoras da área de segurança pública.

Cuida esta proposta de consubstanciar o princípio da isonomia, especialmente quando observado pelo viés de conferir tratamento desigual aos desiguais na medida das suas desigualdades. As diferenças físicas devem ser observadas, sendo necessário o tratamento diferenciado e a garantia de adequação legislativa.

Por essa razão é que se faz necessário corrigir a injusta omissão quanto à necessidade de adequação dos equipamentos utilizados pelas mulheres.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

sábado, setembro 10, 2011

PMMG HOMENAGEIA MULHER MILITAR QUE COMPETA 30 ANOS NAS CORPORAÇÔES MILITARES DE MINAS


Ontem, 09 de setembro, no auditório do Clube dos Diretores Lojistas a Polícia Militar de Minas Gerais deu início às comemorações oficiais dos 30 anos de inclusão da mulher nas fileiras das corporações militares do Estado.
Aconteceu a realização de um seminário cujo ponto culminante foi uma palestra proferida por Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ministra do Supremo Tribunal Federal.
Outros eventos estão programados para acontecerem no corrente mês, inclusive o lançamento de um selo comemorativo pelos Correios.
No dia 20 às 08:30 no Parque Ecológico da Pampulha haverá uma caminhada. No dia 22 às 20:00 no pátio da Academia de Polícia Militar, uma solenidade militar. No dia 23, haverá um Baile de Gala no Clube Labareda.