quarta-feira, maio 12, 2010

PROJETO DE ASSEDIO MORAL PRONTO PARA VOTAÇÃO

Projeto sobre assédio moral a servidores já pode voltar ao Plenário

O substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que proíbe assédio moral no serviço público, recebeu parecer favorável na reunião desta terça-feira (11/5/10) da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto originalmente veda o assédio contra servidores civis e militares. Mas a proposição é alterada por meio do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário, que exclui os militares do escopo da norma.

A relatoria do projeto na comissão ficou a cargo do deputado Domingos Sávio (PSDB). Como ele não estava presente, a matéria foi redistribuída para o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que opinou pela aprovação do substitutivo nº 1 com as emendas 1 a 4. O relator justifica a retirada dos militares do âmbito do projeto, afirmando que há marcantes diferenças entre essa categoria e os servidores civis, que se sujeitam a regimes jurídicos distintos. Ele lembrou que os civis são regidos pela Lei 869, de 1952, que traz o Estatuto dos Servidores do Estado, enquanto os militares submetem-se à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares.

Emendas - As emendas apresentadas, de acordo com o relator, buscam empreender um aprimoramento técnico e redacional do texto original. A emenda nº 1, segundo Lafayette, faz um desses ajustes, alterando a forma de redação do artigo 3º do substitutivo. As emendas nºs 2 e 3 retiram do texto a remissão a quatro artigos da Lei 869, de 1952, que trazem punições a servidores públicos que cometam penas disciplinares. O artigo 244 da lei, por exemplo, lista os tipos de punições: repreensão, multa, suspensão, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público.

Segundo o relator, as emendas 2 e 3 sanam incoerências de ordem lógica contidas no substitutivo no momento em que trata da prescrição da nova modalidade infracional, remetendo a uma lei de 1952, quando não era tipificado o assédio moral. A emenda nº 4 ressalva que "as disposições do projeto aplicam-se, no que couber, aos servidores militares, na forma de regulamento, o qual deverá considerar, entre outras, as especificidades da função desempenhada por esses servidores".

Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues, 3º-secretário da Assembleia, manifestou-se contrariamente ao substitutivo, por retirar os militares do escopo do projeto. "O assédio moral nada mais é que violação a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, que não separa civis de militares", argumentou. Mesmo considerando que os militares passam por treinamentos diferentes dos civis, o parlamentar entende que os primeiros não podem ser tratados como seres humanos diferentes.

"A imagem, a intimidade e a honra do militar não podem ser violadas", reforçou Rodrigues, voltando a lembrar que a Carta Magna traz essas garantias. Ele lembrou ainda que, como militar, presenciou situações em que essas garantias foram violadas dentro de quartéis. "Como um militar que é desrespeitado no quartel vai atender bem a população?", questionou.

Para justificar o acolhimento do substitutivo nº 1, Lafayette de Andrada disse que colocou os militares em separado em função da especificidade do treinamento deles. Na opinião dele, é preciso relativizar o que é assédio moral na vida civil e na militar. "Uma coisa é uma pessoa no escritório gritar com sua secretária, o que pode caracterizar assédio moral; outra é um comandante militar gritar com seus subordinados, o que faz parte de um treinamento", justificou.

Sargento Rodrigues apresentou três propostas de emendas ao substitutivo, mas todas foram rejeitadas. A proposta de emenda nº 1 define como agente público todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou militar ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A proposta de emenda nº 2 altera o caput do artigo 4º do substitutivo, remetendo as punições ao assédio moral também à Lei 14.310, de 2002 (o texto original só faz referência à Lei 869, de 1952). De modo semelhante, a proposta de emenda nº 3 também remete às duas leis.
Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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terça-feira, maio 11, 2010

Brasileiros terão novo modelo de identidade


Brasília, 06/05/2010 (MJ) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (5), decreto que cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil com a finalidade de implementar o número único do Registro de Identidade Civil - RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça.

O RIC conterá um registro único para todos os cidadãos brasileiros, acabando com a emissão de identidade por cada estado. Ou seja, todos os estados vão passar a ter o mesmo sistema para emitir a nova identidade, e os dados essenciais serão mandados para uma central que vai formar o Cadastro Nacional Único. Sempre que alguém for tirar o documento, os institutos de identificação estaduais farão uma consulta online a essa central, para que cada brasileiro tenha apenas um número de identidade.

“É um documento moderno, seguro e avançado”, resume o assessor especial do ministro da Justiça, Sérgio Torres.

Hoje, sem a integração do sistema, o cidadão pode emitir mais de uma identidade em diferentes estados da federação. Além disso, o sistema contempla um documento único com o número do RIC e de todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, PIS/Pasep, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A nova “carteira de identidade” será semelhante a um cartão de crédito, contando ainda com um chip com diversas informações a respeito da pessoa, como altura, impressões digitais, entre outros dados, para dificultar falsificações. Há também itens de segurança, como uma marca d'água.

portal.mj.gov.br

SEJAMOS LEAIS COMO OS GANSOS

Gansos

Gansos felizes: Como são e do que precisam...

Quer estejam à superfície de um lago, a nadar ou a voar nos céus em formações perfeitas, os gansos e os patos formam sempre uma paisagem perfeita. Contudo, a maior parte das pessoas pouco ou nada sabe sobre eles. São animais muito interessantes, que formam laços afectivos para a vida, quer com os seus companheiros, quer com os seus filhos.

Os gansos são muito leais às suas famílias: escolhem um parceiro para a vida, que protegem durante toda a vida, tal como fazem com os seus filhos. Se a parceira de um ganso está doente ou ferida, o ganso recusa-se a sair de perto dela, mesmo que os restantes membros do grupo o façam. As fêmeas têm este mesmo comportamento em relação aos machos. Quando o parceiro morre, alguns gansos fêmeas passam o resto das suas vidas viúvas, recusando-se a ter outro parceiro – o que pode durar muito tempo, já que os gansos vivem habitualmente pelo menos até aos 25 anos. Os gansos gostam de limpar as suas penas, de procurar por comida nas ervas e de coleccionar paus e folhas para colocar nos seus ninhos. Põem ovos uma vez por ano – na Primavera – e as fêmeas chocam-nos durante trinta dias, enquanto os seus parceiros guardam os seus ninhos. A coerência da sua natureza leal é tal, que as mães ganso gostam de usar o mesmo ninho todos os anos, sempre que seja possível. Múltiplas famílias de gansos juntam-se e formam um grupo grande ao qual se chama bando. Esta união é muito útil, especialmente quando fazem viagens longas. Para além de protegerem as próprias famílias, os gansos também tomam conta dos outros membros do bando – se estão a voar e algum ganso é atingido por um tiro, alguns dos companheiros esperam por ele, acompanhando-o. São voadores “profissionais” que podem chegar a voar milhares de quilómetros durante as suas migrações anuais, voando em forma de “V”, para que o ganso da frente reduza a resistência do ar para os que vêm atrás. Esta técnica fantástica de “cortar o vento” permite-lhes voar cerca de 70% mais longe do que se estiverem a voar sozinhos. As suas posições são rotativas; quando os da frente estão cansados, trocam com os de trás, e os que vão mais atrás transmitem coragem aos restantes produzindo sons característicos, o que demonstra haver cooperação social. Os gansos têm muito boa memória – usam as estrelas e marcas na terra que lhes são familiares para se orientarem.


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