Precisamos ter em mente que o momento da mulher fazer mais uma transição com a chegada aos cinquenta anos não precisa ser um tormento. É perfeitamente possível enfrentar a menopausa com melhor qualidade de vida e com plena felicidade, basta que nos informemos e de posse desse conhecimento o utilizemos.
segunda-feira, março 01, 2010
domingo, fevereiro 21, 2010
NOSSA REUNIÃO DO DIA 24FEV NA ASPRA
A reunião da AMPROSEG marcada para a ASPRA, no dia 24 de fevereiro às 14 horas. Está mantida.
Não será uma reunião demorada e nela decidiremos as comemorações do mês da mulher, além de fazermos um lanche coletivo e solidário.
Após a Diretoria da AMPROSEG se dirigirá para a Assembléia Legislativa, com a finalidade de engrossar fileiras com as demais entidades de classe, e nosso deputado Sargento Rodrigues, no corpo a corpo com os senhores deputados estaduais, com vistas à campanha salarial de policiais e bombeiros militares já em curso.
Aquelas que desejarem poderão nos acompanhar.
Lembrem-se do que conseguimos realizar com a nossa obstinação e desprendimento.
AMPROSEG
domingo, fevereiro 14, 2010
sexta-feira, fevereiro 12, 2010
AMPROSEG PROPÕE AÇÃO PARA GARANTIR DIREITO DA MULHER MILITAR
AMPROSEG - Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública - através do PAR, Escritório de Advocacia, composto pelos Doutores Humberto Gonçalves, Jose Antônio de Lima Alves, Rosana Ribeiro Felisberto e Igor de Carvalho Enriquez, interpôs ação ordinária em face do Estado de Minas Gerais em defesa de quatro de suas associadas, requerendo a prorrogação da licença maternidade.
Esse direito é sistematicamente indeferido pela Administração Pública, à vista do parágrafo único do artigo 26 da Lei 5301/69, emendado através da LC 109/09, que condiciona a concessão do benefício à mulher militar à existência de lei, concedendo o mesmo benefício às funcionárias civis do Executivo.
Ocorre que Legislativo, Judiciário e Ministério Público já vêm usufruindo da prorrogação da licença maternidade desde 2007, com base em resoluções internas e não há qualquer indicativo que tal benefício seja estendido ao Executivo, ensejando assim uma grave afronta ao Princípio do Isonomia e outros.
Dessa forma, as mulheres militares que se encontrarem em licença gestação e as que estão grávidas precisarão recorrer ao judiciário para assegurar o direito atraves de medida liminar.
Das ações interpostas pela AMPROSEG, duas foram indeferidas, tolhendo à criança o direito fundamental à amamentação durante os seis primeiros meses de vida, entretanto, outras duas liminares foram deferidas, o que serve de contraponto para que não desanimemos.
Assim, todas as mulheres militares que desejarem garantir à sua criança esse direito poderão recorrer à AMPROSEG para fazê-lo.
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